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Justiça

Mendonça diz que descriminalizar maconha para uso é “passar por cima” do legislador

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (20) a corrente que está prevalecendo no julgamento sobre descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, dizendo que representa “passar por cima do legislador”.

“A grande verdade, nós estamos passando por cima do legislador, caso essa votação prevaleça com a maioria que hoje está estabelecida”, afirmou.

O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial

André Mendonça
Até o momento, o placar no STF é de cinco a três para não se considerar mais crime o porte de maconha para uso próprio.

A análise foi retomada nesta quinta (20) com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele ainda não terminou de apresentar sua posição.

Para Mendonça, há dúvidas sobre o controle das eventuais sanções administrativas a serem impostas aos usuários, caso haja uma descriminalização do porte da maconha.

“A grande pergunta que fica, é um ilícito administrativo. Quem vai fiscalizar? Quem vai processar, quem vai condenar, acompanhar a execução dessa sanção? Não existe”, declarou.

“Essa deliberação tem que ser adotada pelo legislador. Eu sou contra, mas eu me curvaria caso o legislador deliberasse em sentido contrário”.

“Não é legalizar”
No começo da retomada do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma declaração expondo o alcance da discussão na Corte.

“Ninguém está legalizando droga. Droga continua sendo ato ilícito e estamos apenas fixando a quantidade que distingue porte para consumo pessoal de tráfico”, afirmou. “É o legislador que trata diferentemente porte de tráfico”.

Conforme Barroso, a “única consequência prática” de descriminalizar o porte de maconha para consumo é que o usuário não terá mais como uma das sanções previstas a prestação de serviços à comunidade.

Sobre a diferenciação entre usuário e traficante, Barroso disse ser importante definir um critério objetivo porque, na fala desse parâmetro, “a mesma quantidade de drogas, nos bairros mais elegantes, é tratada como consumo, e na periferia é tratado como tráfico”.

Julgamento
Até o momento, votaram para se deixar de enquadrar como crime a posse de maconha para consumo os ministros:

  • Gilmar Mendes (relator),
  • Alexandre de Moraes,
  • Edson Fachin,
  • Luís Roberto Barroso,
  • e Rosa Weber (já aposentada).

Divergiram, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal:

  • Cristiano Zanin,
  • André Mendonça,
  • e Nunes Marques

Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, além do próprio Toffoli, que ainda não terminou de apresentar seu voto. O ministro Flávio Dino não vota porque Rosa Weber, que se aposentou e o antecedeu na cadeira, já votou neste julgamento.

Critérios
Até o momento, a proposta com mais adesões (quatro votos) estabelece que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas sejam presumidas como usuárias.

Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar uso de tráfico. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.

Já Edson Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente a diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso.

O julgamento do tema se arrasta no STF desde 2015. A discussão foi retomada pelos ministros em 2023 e tem provocado ruídos e divergências com o Congresso.

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

A PEC das Drogas ainda deve passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara. O texto já foi aprovado pelo Senado.



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