Entretenimento
Datena pede férias dias antes do prazo eleitoral para saída da TV
Calendário eleitoral proíbe que candidatos apresentem TV após o dia 30 de junho
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Pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, o apresentador José Luiz Datena (PSDB) pediu férias da TV Band, dias antes da data limite prevista no calendário eleitoral. Após o dia 30 de junho, aqueles que desejam candidatar-se ao pleito deste ano não poderão apresentar programas televisivos ou de rádio.
Segundo informações do portal Metrópoles, o comunicador sairá de férias na próxima quinta-feira (27). Mas para que leve a candidatura adiante será necessário mais que tirar férias: pedir demissão.
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Datena coleciona uma série desistências passadas, tendo declinado da ideia de se candidatar nas eleições de 2016, 2018, 2020 e 2022. Neste ano, ao ser questionado se será mesmo candidato a prefeito de São Paulo, Datena respondeu que a pergunta é “pleonasmo”.
Ele pontuou, porém, que não sairia do ar antes do prazo por não ver “motivo para isso”. Entretanto, ressaltou que após o lançamento de sua pré-candidatura não comentaria mais sobre política na televisão, “porque é injusto”.
A norma que determina o prazo para a saída de apresentadores de TV e rádio que queiram se candidatar está expressa no artigo 43 da Resolução 23.610 do Tribunal Regional Eleitoral.
– A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 3º deste artigo e de cancelamento do registro da candidatura da beneficiária ou do beneficiário – diz a regra.
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