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Douglas Garcia vence Vera Magalhães na Justiça

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A apresentadora do Roda Viva acusou o ex-deputado estadual de SP de ‘difamação eleitoral’
A Justiça Eleitoral de São Paulo deu vitória ao ex-deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos-SP) em um processo contra a jornalista Vera Magalhães. Garcia, ex-parlamentar, havia sido acusado de difamação eleitoral após um conflito com a apresentadora em um debate durante as eleições de 2022. A publicação da decisão ocorreu nesta segunda-feira, 10.

“Não há elementos seguros para subsidiar a condenação do denunciado pelo delito que lhe foi atribuído”, escreveu o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, em decisão. “O que impõe a absolvição por insuficiência probatória.”

No ano de 2022, Douglas Garcia confrontou Vera Magalhães para expressar descontentamento com a postura crítica da jornalista acerca do governo de Jair Bolsonaro. A discussão aconteceu durante um debate promovido pela TV Cultura, jornal Folha de S.Paulo e o site UOL.

Conforme a sentença, o ex-deputado abordou a apresentadora questionando como ela se sentia ao ser uma “vergonha para o jornalismo brasileiro”. Foi também afirmado por Douglas Garcia que Vera Magalhães foi contratada pelo governador João Doria com o objetivo de atacar Bolsonaro.

No ano de 2020, após sua saída da Jovem Pan, a TV Cultura contratou Vera Magalhães para ser a apresentadora do programa “Roda Viva”. A estação televisiva é gerida pela Fundação Padre Anchieta, uma entidade pertencente ao governo do estado de São Paulo.

Douglas Garcia registrou a situação desde o começo da abordagem. A Procuradoria-Regional Eleitoral em São Paulo moveu a acusação, alegando que o objetivo da gravação era para “fins de propaganda eleitoral”.

No decorrer do debate entre Garcia e Vera, Leão Serva, que na época era diretor de jornalismo da TV Cultura, pegou o celular do político e lançou-o à distância. O ex-deputado foi imputado por difamação. Ele compartilhou as fotos nas mídias sociais.

No veredicto, o magistrado Sorci enfatiza que, naquele período, o réu exercia a função de deputado estadual e, assim, estaria habilitado para interpelar a repórter. O motivo é que ela estava empregada em um canal de televisão financiado com fundos estatais.

“Com efeito, não se verifica, com a certeza que se faz necessária para fins de condenação criminal, a demonstração da existência de dolo na conduta do acusado”, escreveu Sorci. “Isto é, a vontade efetivamente direcionada a difamar a apontada vítima, apurando, isto sim, o mero exercício do direito de crítica no tocante à atuação jornalística por esta desempenhada.”

Douglas Garcia solicitou contrato de Vera Magalhães
Sorci também destacou que o pedido de Garcia para o contrato entre Vera e a TV Cultura, realizado através de uma solicitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi considerado uma ação típica de seu mandato como deputado.

“Por sinal, não se desconsidere ser essa atividade de fiscalização da aplicação de recursos públicos própria do mandato então desempenhado por esses parlamentares”, escreveu Sorci.

O magistrado esclareceu que o deputado da época aproximou-se de Vera Magalhães unicamente para questioná-la sobre seu contrato com a TV Cultura. Foi nessa ocasião que a apresentadora teria prontamente acionado os seguranças.

Por fim, o juiz disse que “não se pode concluir que sua conduta encontre subsunção no tipo penal que versa sobre o crime de difamação eleitoral”. As informações são da Revista Oeste.



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