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Política

Em votação apertada, CCJ do Senado aprova liberação de cassinos, bingos e jogo do bicho

Projeto autoriza e prevê regras básicas para funcionamentos de jogos de azar. Se aprovada, lei vai permitir que empresas brasileiras ofertem os jogos com pagamento de taxas e tributos.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) proposta que libera os jogos de azar no Brasil, como bingo, jogo do bicho e cassino. Foram 14 votos a favor e 12 votos contrários.

O projeto cria regras para a exploração e mecanismos de fiscalização e controle dos jogos. Também estabelece a tributação das casas de apostas e de prêmios, além de uma série de direitos aos jogadores (entenda abaixo).

A proposta havia sido aprovada pela Câmara em 2022 e enfrentou obstáculos durante a passagem pelo Senado. A resistência de parlamentares conservadores e movimentos sociais levou a uma série de adiamentos na discussão do texto.

Membros da bancada evangélica no Congresso e parlamentares conservadores lideraram uma mobilização ao longo das últimas semanas para virar votos de senadores, especialmente de siglas do centro. Antes do início da análise da proposta, senadores contavam e pediam compromissos para votos em uma votação que havia sido projetada como apertada.

Aberta por volta das 15h, a votação foi acompanhada de perto pelos congressistas nos painéis do colegiado. Assessores e senadores se revezaram nas telas para somar os apoios.

Com a aprovação pela CCJ, o texto seguirá para a análise do plenário do Senado. Se aprovado da forma como está, será enviado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — uma vez que não houve alterações no conteúdo do texto pelos senadores.

A proposta aprovada pela CCJ autoriza a prática e a exploração no Brasil de:

  • jogos de cassino
  • jogos de bingo
  • jogos de videobingo
  • jogos online
  • jogo do bicho
  • apostas em corridas de cavalos (turfe)

Fim de uma proibição de quase 80 anos

O texto põe fim a uma proibição, prevista numa lei de 1946, à exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Também revoga trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas.

A operação dos jogos de azar, no entanto, deverá seguir uma série de critérios. Serão exigidos, por exemplo, valores mínimos de capital da empresa e comprovação de origem lícita dos recursos. Somente empresas com sede no Brasil poderão operar as jogatinas, que estarão permitidas em locais previamente autorizados.

De acordo com o projeto, ficará a cargo do Ministério da Fazenda definir os processos de licenciamento, fiscalização e autorização de exploração. O governo também poderá criar uma agência reguladora.

Pela proposta, somente maiores de 18 anos poderão jogar. Haverá proibição, por exemplo, para jogadores que se declararem ludopatas (pessoas diagnosticadas com compulsão por jogos de azar) ou forem interditados judicialmente.

O relator do projeto, senador Irajá Abreu (PSD-TO), defendeu que os jogos de azar representam uma “atividade econômica relevante” no Brasil e que, em razão disso, devem estar “sujeitos à regulamentação pelo Estado”.

“O principal benefício do projeto é permitir que uma atividade econômica que já é praticada mesmo na contravenção passe ao controle do Estado, mitigando eventuais vínculos entre os jogos de azar e o crime organizado”, afirmou.

Segundo ele, a criação de regras para as apostas também “abre caminho” para que o vício em apostas seja enfrentado como um “verdadeiro problema de saúde pública, com o direcionamento de parte da arrecadação para mitigar essa externalidade negativa”.

Entenda a seguir, nesta reportagem, os principais pontos do projeto que libera os jogos de azar:

  • operação
  • quem poderá jogar
  • tributação dos apostadores
  • tributação das casas de apostas
  • fiscalização
  • crimes

Operação

O texto estabelece que os jogos de azar somente poderão ser oferecidos por empresas registradas, sediadas e administradas no Brasil. A oferta dependerá da concessão de uma licença pelo Ministério da Fazenda.

Pelas regras previstas no projeto, o estatuto da empresa deverá estabelecer que a atividade principal do CNPJ será a exploração dessas práticas, mas atividades como comércio de alimentos e bebidas e a realização de atividades artísticas e culturais poderão ser registradas como atividades secundárias.

Para ter direito a uma licença de operação, além de outros requisitos, a empresa precisará comprovar origem lícita de recursos e um capital mínimo:

  • para bingo: R$ 10 milhões
  • para cassinos: R$ 100 milhões
  • para jogo do bicho: R$ 10 milhões

As licenças seguirão critérios a serem definidos pelo ministério e poderão ser concedidas em caráter permanente ou por prazo determinado. A operação também poderá autorizada para locais específicos ou previamente definidos — as chamadas zonas de jogos. Essas autorizações serão inegociáveis e intransferíveis.

A oferta dos jogos somente poderá acontecer em estabelecimentos físicos ou virtuais autorizados pelo governo federal.

Pela proposta, se não houver regulamentação dos critérios de licenciamento depois de 12 meses de funcionamento da lei, serão autorizadas provisoriamente as ofertas de bingo e de jogo do bicho.



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