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Luciano Hang tem vitória judicial contra o portal Metrópoles por ter sido chamado de golpista
A polêmica decisão judicial que ordenou ao portal Metrópoles a retirada de reportagens que revelavam mensagens de empresários em um grupo de WhatsApp, foi vista pelo portal como ato contra a liberdade de imprensa.
A reportagem, publicada em agosto de 2022, acusava os empresários de apoiar um suposto golpe de Estado, o que resultou em uma série de medidas drásticas contra eles: bloqueio de contas bancárias e de redes sociais, além de buscas e apreensões em suas residências por ordem judicial.
O impacto para os empresários foi devastador, com prejuízos financeiros e sociais, além do constrangimento público.
O caso ganhou destaque com a ação judicial movida por Luciano Hang, um dos empresários citados na reportagem. Ao analisar a ação, o juiz catarinense entendeu que a reportagem atribuiu ao empresário “notícias falsas e caluniosas” e atribuiu a ele “um golpe de estado”. Na visão do magistrado, a reportagem não apresentou “quaisquer provas” da conduta antidemocrática de Hang.
O juiz escreveu que a liberdade de expressão “não se confunde com a possibilidade de externar agressões e praticar abuso do referido direito”. “Entendo, em verdade, que os comentários foram abusivos e totalmente deliberados”, decidiu.
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Oliveira Junior considerou ainda que o “direito à honra” de Luciano Hang foi “lesado” pela reportagem e que houve “abuso de direito”. “Cumpre frisar que, embora a liberdade de opinião e de expressão seja protegida, o mesmo não acontece quando a informação não é verdadeira ou quando há excesso no emprego das palavras”, afirmou.
O jornalista Jorge Amado, em sua coluna, defendeu a liberdade de expressão jornalística, criticando a decisão da justiça de Brusque. Ele argumenta que a censura à matéria, mesmo que contenha informações polêmicas, limita o direito da sociedade de acesso à informação e à crítica.
O caso Metrópoles e os empresários de Brusque serve como um alerta para o debate sobre os limites da liberdade de imprensa e a necessidade de um diálogo equilibrado entre o direito à informação e a proteção da privacidade e da honra de indivíduos.
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