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Justiça

Moraes nega prisão domiciliar a mães do 8/1 com filhos menores

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Ministro desconsiderou os argumentos de dona de casa e faxineira
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou o pedido de prisão domiciliar para duas mães de crianças menores de idade, que foram detidas no dia 8 de janeiro.

Segundo o magistrado do STF, a vantagem não se estende a sentenças que iniciam no regime fechado.

Jaqueline Gimenez, uma dona de casa de 41 anos, está detida em um presídio de Minas Gerais desde 23 de maio, após ser condenada a 16 anos de prisão e ter esgotado todos os recursos. Ela é mãe de um menino de 7 anos e uma menina de 9 anos.

No início deste mês, Hélio Júnior, advogado, apresentou uma ação a Moraes que foi rejeitada. Ele afirmou que as crianças são financeiramente dependentes da mãe.

Embora tenham pai, o homem não fica em casa. “Por ser caminhoneiro, passa muito tempo fora”, observou Júnior. “Às vezes, chega a ficar mais de 30 dias longe. Se a genitora permanecer no fechado, trará graves e irreparáveis prejuízos psicológicos, além de prejudicar a imprescindível companhia da mãe para os cuidados da criança.”

Júnior também recordou que Jaqueline teve um tumor maligno removido há alguns anos e continua com acompanhamento médico. Ele mencionou questões humanitárias em sua defesa, se referindo a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite que mulheres com filhos até 12 anos sirvam suas sentenças em casa. Júnior destacou: “A jurisprudência do STJ entende que é possível a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no fechado ou semiaberto quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade”, observou Júnior.

Alexandre de Moraes também negou pedido de faxineira
A situação de Jaqueline se assemelha à da empregada doméstica Edineia dos Santos, de 38 anos, que enfrentará os próximos 17 anos de sua existência atrás das grades.

A faxineira Edineia dos Santos com sua família | Foto: Divulgação

Ela, mãe de uma menina de 10 anos, teve seu pedido de prisão domiciliar negado pelo ministro no dia 4 de junho, o mesmo dia em que sua prisão foi decretada.

Júnior, que também é advogado de Edineia, apresentou o mesmo argumento que no caso de Jaqueline.

O advogado, contudo, citou uma decisão da então ministra Rosa Weber. “A imprescindibilidade da genitora ao cuidado dos filhos menores de 12 anos é presumida, ‘tanto que propositalmente o legislador retirou da redação do art. 318, V do CPP, a comprovação de que seria ela imprescindível aos cuidados do menor’ (STF, HC n. 169.406/MG, relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 26/4/2021)”, constatou o advogado. “Assim, considerando que a requerente é mãe de dois filhos sendo que uma possui apenas 10 anos, é presumida a imprescindibilidade dos cuidados maternos, é cabível a substituição da prisão preventiva em domiciliar, nos termos dos arts. 318, V, do CPP e 117, III, da LEP.” As informações são da Revista Oeste.



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