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Justiça

STF suspende julgamento e anuncia audiência pública sobre desoneração dos agrotóxicos

PSOL alega violação dos direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado em ação que questiona isenção de IPI e desconto de 60% no ICMS de defensivos agrícola

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (13), realizar uma audiência pública antes de julgar a ação do PSOL que contesta a desoneração dos agrotóxicos. O debate foi sugerido pelo relator, ministro Edson Fachin, durante análise do tema em sessão plenária.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 foi protocolada no STF em junho de 2016 pelo Partido Socialismo e Liberdade. O PSOL pede que sejam declarados inconstitucionais [e, portanto, percam a eficácia] o Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, da Presidência da República.

As normas questionadas concederam isenção de IPI e redução de 60% no ICMS de determinados defensivos agrícolas. O PSOL é aponta, entre outros fundamentos, supostas violações a direitos fundamentais, como saúde e meio ambiente equilibrado. O partido sustenta que os produtos químicos em questão é prejudicial a consumidores e aos trabalhadores rurais que o manipulam.

Divergências
Os ministros iniciaram a análise em plenário virtual, na qual Fachin votou a favor do pedido do PSOL. Para o relator, benefícios fiscais devem se restringir a práticas “consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade”. A ministra Cármen Lúcia acompanhou Fachin.

Gilmar Mendes divergiu. Na avaliação do ministro, os custos do ICMS e do IPI são repassados ao consumidor final, que acabará pagando mais caro pelos alimentos com o fim da desoneração. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Já André Mendonça inaugurou uma terceira corrente. Ele sugeriu uma declaração parcial de inconstitucionalidade, de modo que os dispositivos questionados não percam a eficácia. O ministro sugeriu um prazo de 90 dias para o governo federa reveja as condições atuais da desoneração dos agrotóxicos. Flavio Dino concordou com a ideia de Mendonça, mas propôs o dobro de prazo: 180 dias.

Ainda não há data prevista para a realização da audiência pública. Os votos já proferidos ainda podem ser alterados.



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