Justiça
Toffoli anula provas da Odebrecht e beneficia acusados no Peru
Uruguaios acusados no Peru de lavagem de dinheiro de propina da Odebrecht foram beneficiados por Toffoli
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Dias Toffoli livrou mais dois estrangeiros do uso de provas dos “sistemas da propina” da Odebrecht em processos a que respondem no exterior.
A decisão do ministro do STF, datada da última segunda-feira (10/6), beneficiou os uruguaios Juan Ignacio Fraschini Silvarredonda e Alfredo Óscar Cat Rachetti, ambos alvos de um processo no Peru por suspeita de lavagem de dinheiro de corrupção com dinheiro da empreiteira brasileira.
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Os dois são apontados pelo Ministério Público peruano como responsáveis por lavar dinheiro de propina da Odebrecht destinada a Juan Carlos Zevallos Ugarte, ex-presidente do Ositran, órgão do governo peruano responsável por fiscalizar investimentos em infraestrutura de transportes no país. Zevallos ocupou o cargo entre 2007 e 2012.
Defendidos por uma equipe de advogados que inclui Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, e o criminalista Gustavo Badaró, Fraschini e Rachetti apresentaram a Toffoli em maio o pedido para que fossem declaradas nulas quanto a ambos as provas apresentadas pela Odebrecht em seu acordo de leniência.
A petição, atendida pelo ministro, foi incluída na ação em que o ex-presidente do Peru Ollanta Humala obteve o mesmo benefício. O peruano, por sua vez, recebeu a decisão de Toffoli a partir do processo em que Lula conseguiu a anulação do uso das provas da Odebrecht contra ele.
Na sua decisão, em segredo de Justiça, Dias Toffoli deu razão à argumentação segundo a qual o processo contra os uruguaios no Peru está baseado em provas declaradas nulas pelo STF no Brasil, como os arquivos dos sistemas Drousys e MyWebDayB. Os sistemas eram usados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilícitos a políticos e autoridades em diversos países.
Ao declarar a nulidade destas provas contra Fraschini e Rachetti, o ministro também impediu que, a partir delas, sejam produzidos no Brasil outros elementos para o processo peruano. Esse entendimento veta que delatores da empreiteira, cujos relatos incriminaram os dois, prestem depoimento à Justiça do Peru em território brasileiro.
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