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Justiça

STF anula decisões sobre corrupção e caixa 2 de Paes

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Todas as decisões tomadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro a respeito das acusações de “caixa 2” e corrupção passiva contra Eduardo Paes (PSD), prefeito do Rio de Janeiro, foram anuladas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria decidiu que a Justiça Federal não tem competência para processar e julgar casos ligados às eleições municipais de 2012. A ordem foi dada para que os documentos do caso sejam enviados para a Justiça Eleitoral.

A divulgação da decisão tomada na sessão virtual, que terminou no dia 28 de junho, foi feita ontem à noite pelo STF, no contexto de recursos e referendo de liminar na Petição (PET) 8216.

O ministro responsável, Gilmar Mendes, determinou que os eventos estão ligados a alegadas irregularidades nas campanhas eleitorais do prefeito pelo seu ex-partido, o PMDB. Mesmo com a presença de crimes comuns nas ações atribuídas a Paes, a conexão estabelecida pelos acordos de delação premiada com os delitos previstos no Código Eleitoral seria clara.

Integrantes da empreiteira OAS, em delações premiadas, apontaram Paes como alvo de negociações para desvio de recursos destinados ao financiamento eleitoral, provenientes de obras como o Museu do Amanhã e o Porto Maravilha.

A decisão também estipulou que o prefeito do Rio de Janeiro possa acessar os atos que dizem respeito aos depoimentos de seus delatores que o incriminem, desde que já estejam documentados e não estejam relacionados a diligências em andamento que possam ser afetadas. As informações são do Diário do Poder.



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