Justiça
CCJ do Senado aprova PEC que propõe bônus para magistrados, procuradores e promotores
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por 18 votos a 7, nesta quarta-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do quinquênio. Agora, a proposta será analisada no plenário da Casa.
A PEC, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O texto recebeu um substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). O parecer do parlamentar incluiu outras categorias no benefício: advogados públicos da União, de estados e do Distrito Federal; defensores públicos; ministros; e conselheiros de cortes de contas.
O colegiado debateu a proposta. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), que tinha sinalizado vontade de emitir um pedido de vista à proposta, definiu que a PEC será um “tsunami” no orçamento da União. Ele estima que o impacto pode chegar a R$ 40 bilhões.
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O que é o quinquênio?
O quinquênio funcionaria como um “bônus” na remuneração de magistrados, procuradores e promotores da ativa e aposentados.
No texto, Pacheco defende que a proposta corrige uma distorção na remuneração dos magistrados em início de carreira, que podem receber vencimentos superiores aos que se encontram no final da jornada profissional.
A parcela extra não ficaria sujeita ao teto constitucional, que se trata de um limite para a remuneração de magistrados baseado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O teto do funcionalismo está hoje fixado em R$ R$ 44.008,52. O benefício, calculado em 5% do subsídio, seria pago a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 30%.
A votação chegou a ser marcada para terça-feira passada (10), mas foi adiada com a concordância do presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Ao todo, 39 emendas foram apresentadas à PEC, a maioria com o intuito de estender o benefício a outras carreiras públicas. O relator acatou a extensão do quinquênio para membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
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