Justiça
Alexandre De Moraes Censura Folha De S. Paulo, Mídia Ninja, Terra E Brasil De Fato
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Ministro do STF ordena retirada de vídeos e textos com acusações de ex-mulher de Arthur Lira
Na terça-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mandou retirar do ar dois vídeos e dois textos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), de que ela teria sido agredida pelo parlamentar.
A medida de Moraes atendeu a um pedido feito pela defesa de Lira e abrange vídeo de uma entrevista feita pela Folha de S. Paulo em 2021 com Jullyene, outro do portal de esquerda Mídia Ninja, uma reportagem do portal Terra e outra do também de esquerda Brasil de Fato sobre o caso.
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Em entrevista à Folha, de 2021, a ex-mulher de Lira disse que o parlamentar, então candidato à Presidência da Câmara dos Deputados, a agrediu fisicamente e depois a ameaçou para que mudasse o seu depoimento no processo em que afirmou ter sido agredida pelo deputado, em 2006. Após esse recuo, Lira foi absolvido em 2015.
Alexandre de Moraes fixou um prazo de 2 horas para a remoção, o que inclui “qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica a dos URLs acima mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”. A reportagem em vídeo da Folha foi derrubada da página do jornal no YouTube por volta da meia-noite.
A reportagem da Folha na época procurou Arthur Lira, que, em nota assinada por seu advogado, afirmou que o conteúdo das declarações de sua ex-mulher era “requentado” e que ele havia sido absolvido das acusações dela pelo STF. As declarações de Lira também foram colocadas nos conteúdos divulgados pela Folha.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirma que “não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão” e que “não há direito no abuso de direito”.
O ministro do STF também alega que “a Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado”.
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