Justiça
CNJ: magistrado que negou prioridade à advogada é alvo de reclamação
Marianne Bernardi, 27 anos, grávida de oito meses, teve cinco pedidos de prioridade negados em sustentação oral pela 8ª Turma do TRT-4
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Reclamação Disciplinar para averiguar a conduta do magistrado que deixou uma advogada, grávida de oito meses, aguardar por sete horas a realização de sua sustentação oral, durante sessão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nessa quinta-feira (27/6). O desembargador Luiz Alberto Vargas teria negado ao menos cinco pedidos de preferência feitos pela profissional.
A advogada Marianne Bernardi, 27 anos, grávida de oito meses, teve cinco pedidos de prioridade negados em uma sustentação oral em sessão virtual de julgamento presidida pelo desembargador Luiz Alberto Vargas, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O caso aconteceu na quinta-feira.
A advogada gravou trechos da sessão e os postou em suas redes sociais, causando indignação nos internautas.
De acordo com o corregedor nacional da Justiça, Luís Felipe Salomão, o procedimento foi aberto, pois “há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, acerca de potencial infração disciplinar praticada pelo desembargador Luiz Alberto Vargas a partir da conduta ao longo da sessão ocorrida na 8ª Turma do TRT da 4ª Região em 17/06/24, a macular o previsto na Constituição Federal, na Loman (Lei Orgânica da Magistratura) e no regramento traçado por este Conselho, em especial envolvendo as questões de gênero”.
“Com efeito, tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário”, concluiu Salomão.
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Repúdio da OAB
A seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma nota de repúdio ao magistrado, afirmando que ele “deliberada e reiteradamente, os direitos legalmente assegurados às advogadas”, mesmo com pedidos de representantes da própria OAB durante a sessão para que a prioridade fosse respeitada.
O Conselho Federal da OAB também repudiou a atitude do magistrado. Segundo a OAB nacional, “é nítido que ocorreu uma violação inaceitável de prerrogativas da advogada gestante, deliberada e reiteradamente, mesmo com a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, de outros integrantes da 8ª Turma e do Ministério Público pela preferência”.
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