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pagamento adicional foi confirmado, mas só até final do ano

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Na noite da última quinta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitiu um decreto que estabelece o pagamento de um adicional de 50% no benefício Vale Gás para os beneficiários do programa Bolsa Família com prazo determinado, ou seja, o valor pode mudar em breve.

A inclusão foi possível devido à aprovação da Medida Provisória que recriou o Bolsa Família, ocorrida ontem no Senado. No entanto, é importante destacar que esse benefício adicional para a compra de botijões de gás de cozinha de 13 Kg possui um prazo de vigência determinado e acaba no final de 2023.

Anteriormente, o governo já havia planejado o pagamento desse valor adicional desde janeiro, por meio de outra medida provisória, a MPV 1155/2023. No entanto, para que essa medida permanecesse em vigor, era necessário que ela fosse aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias. Infelizmente, a MP referente ao Vale Gás não foi analisada pelo Congresso dentro desse prazo e, consequentemente, perdeu sua validade.

E agora, qual será a duração do Vale Gás?

O Vale Gás, que tem como objetivo auxiliar as famílias de baixa renda na compra de gás de cozinha, terá uma mudança em sua vigência. Com o decreto emitido na última quinta, 1º, cada família receberá 100% do valor correspondente ao preço médio de um botijão de 13kg de GLP só até o final de 2023.

Esse benefício será depositado a cada dois meses. A partir de 2024, o Vale Gás voltará a cobrir apenas metade do valor do botijão, como originalmente previsto. Isso ocorrerá porque o adicional terá validade somente neste ano, a menos que uma nova Medida Provisória seja editada e aprovada em 2024.

Quem tem direito ao Vale-Gás?

Para receber o auxílio financeiro, as famílias devem ter uma renda per capita igual ou inferior a R$ 218 por mês ou estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). Houve um ajuste no critério de elegibilidade, uma vez que anteriormente a renda exigida era de R$ 210 por pessoa, ampliando assim o acesso ao benefício para mais pessoas.

Além disso, existem outras condições para se qualificar para o Bolsa Família:

  • A renda familiar total não deve ultrapassar meio salário mínimo (R$ 651);
  • As gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal;
  • Crianças menores de 7 anos devem passar por avaliações do seu estado nutricional;
  • Crianças e adolescentes devem ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Todos os membros da família devem estar em dia com as vacinas, conforme o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

Alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A Medida Provisória também traz mudanças em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência. Agora, o valor recebido pelo BPC não será considerado no cálculo da renda familiar para acessar o Bolsa Família. Essa alteração tem como objetivo facilitar o acesso ao programa.

Por outro lado, a concessão de crédito consignado para os beneficiários do BPC foi mantida, permitindo empréstimos com desconto direto na folha de pagamento do INSS. No entanto, foi estabelecido um novo limite de 35%, em comparação ao limite anterior de 45%.

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