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Justiça

MPSP diz a Toffoli que decisão sobre Odebrecht é “genérica” e vê erro

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São Paulo — O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, afirmou que a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht de forma “ampla e genérica” e apontou um “erro” factual: a afirmação de que não houve cooperação internacional para obtenção de provas no exterior.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) tem interesse direto na causa porque moveu diversas ações de improbidade administrativa com base na delação e no acordo de leniência da Odebrecht. Na esfera cível, firmou um acordo para que a empreiteira pagasse multa e entregasse provas do Drousys, o sistema do departamento de propinas, e do MyWebDay, mecanismo de contabilidade paralela da empreiteira.

O MPSP ressalta que fez um acordo próprio com a Odebrecht e não aderiu ao acordo de leniência. Mesmo assim, vê “patente prejuízo impingido ao recorrente em razão da determinação ampla e genérica de imprestabilidade dos elementos obtidos a partir dos mencionados sistemas”.

Sarrubbo apontou a Toffoli que, embora tenha informado inicialmente que não houve cooperação internacional formal para obter provas da Odebrecht, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) recuou a acabou encontrando as negociações formais do acordo nos sistemas internos da pasta. O erro do DRCI foi um pilar da decisão de Toffoli.

“Os documentos respectivos recebidos pelo DRCI, contidos em um pen drive e dois discos rígidos, foram transferidos pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal em 20/12/2017, constatação que não se compatibiliza com o reconhecimento de qualquer nulidade procedimental, pois a tramitação observou as normas multilaterais e bilaterais pertinentes e a cadeia de custódia foi devidamente respeitada”, escreveu.

Apesar de ter se embasado na resposta do DRCI, o ministro Dias Toffoli já havia sido apresentado a provas de que houve negociação formal com autoridades da Suíça para obter arquivos da Odebrecht. Estes documentos, todos datados de 2016, e, portanto, antes da costura do acordo e da chegada das provas, foram anexados pela Corregedoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) à ação movida pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pediu ao STF a anulação das provas do acordo.



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