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Justiça

Mourão diz que morte de preso do 8/1 “materializa o absurdo”

Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, morreu nesta segunda-feira, 20, no complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal

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O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que a morte de Cleriston Pereira da Cunha “materializa o absurdo da ausência do devido processo legal e da burocracia que vem cerceando direitos dos presos pelos atos de 8 de janeiro”. O homem, de 46 anos, morreu nesta segunda-feira, 20, no complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

“Cleriston, que já havia conseguido um parecer favorável da Justiça para ser solto em setembro, continuava detido no Complexo Penitenciário da Papuda. É preciso uma investigação minuciosa para que esse fato gravíssimo seja esclarecido”, disse Mourão nas redes sociais.

Segundo a Vara de Execuções Penais (VEP), Cleriston Pereira da Cunha teve um “mal súbito”durante o banho de sol” na manhã desta segunda. O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram ao local, mas não conseguiram reanimá-lo.

Ainda de acordo com a Vara de Execuções Penais, Cunha sofria de diabetes e hipertensão e utilizava medicação controlada. Ele também teve seis atendimentos médicos entre janeiro e maio, além de ter sido encaminhado para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em maio.

 

Julgamentos

Cleriston foi detido dentro do Senado no dia 8 e desde então estava preso. Em abril, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes e tornou-se réu. Ainda não havia previsão de quando ele seria julgado.

Em setembro, a PGR concordou com um pedido de liberdade apresentado pela defesa. O órgão considerou que o fim da fase de instrução, com as audiências das testemunhas e do próprio réu, possibilitava que ele fosse solto. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não chegou a analisar a solicitação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por julgar os réus pelo 8 de janeiro em plenário virtual após os julgamentos dos quatro primeiros condenados, que deram oportunidade para os advogados dos acusados confrontarem os ministros publicamente.

No início do mês, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com a “flexibilização ou supressão” do direito constitucional à ampla defesa pelo STF após Moraes negar a um advogado o direito de realizar sustentação oral em sessão da Primeira Turma.

“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição”, argumentou a OAB.

O Antagonista

 



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