Conecte-se conosco

Lava Jato

Lava Jato sob novo comando, absolve José Dirceu em processo por lavagem de dinheiro

Publicado

em

O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, emitiu uma sentença absolvendo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de acusações de lavagem de dinheiro.

O processo envolvia contratos firmados com as empreiteiras UTC e Engevix. O magistrado afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu comprovar a prática de lavagem de dinheiro pelos réus, incluindo José Dirceu.

A denúncia foi apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017, coincidindo com o dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiria sobre um pedido de liberdade provisória para o ex-ministro.

Embora a estratégia tenha sido interpretada como uma tentativa de pressionar o tribunal, o habeas corpus foi concedido, permitindo que Dirceu aguardasse em liberdade o desfecho dos recursos processuais. Dirceu, previamente condenado duas vezes por Sergio Moro, foi preso em 2015.

A acusação do MPF no Paraná afirmava que Dirceu teria recebido aproximadamente R$ 2,4 milhões da UTC e Engevix em troca de contratos com a Petrobras entre 2011 e 2014, alegando lavagem de dinheiro. Na decisão, Martino destacou indícios de corrupção passiva e ativa, mas observou a ausência de menção a esses crimes na acusação do MPF.

O juiz argumentou que os contratos tinham o objetivo claro de encobrir o pagamento de propina ao grupo político liderado por Dirceu, mas ressaltou que não havia intenção de dissimular a origem dos recursos.

Ele enfatizou que, embora tenham sido identificadas infrações em outras ações envolvendo os mesmos protagonistas, isso não permitia concluir que todos os pagamentos estavam contaminados por lavagem de dinheiro.

Martino também referenciou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em fevereiro do mesmo ano, também descartou a condenação de Dirceu por lavagem de dinheiro.

 

Concluindo, o juiz afirmou que, embora as provas evidenciassem a participação dos réus em corrupção ativa e passiva, a falta de descrição específica na denúncia impossibilitava a alteração da tipificação jurídica.



Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ Acessadas da Semana