Economia
FGTS Futuro: modalidade pode facilitar a compra da casa própria; entenda
Novidade deve ser lançada em março pelo governo federal. Saiba como vai funcionar
O governo federal pretende liberar, a partir do mês de março, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Futuro. Inicialmente, o serviço será voltado para beneficiários do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda de até R$ 2.640. O intuito é facilitar a aquisição da casa própria.
A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nas vésperas da eleição de 2022, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, fruto de uma proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A estimativa do governo Lula é de que 60 mil casas serão financiadas por ano com os recursos do FGTS Futuro.
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Como vai funcionar o programa?
Basicamente, os trabalhadores de carteira assinada vinculados à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e que atendam aos requisitos iniciais de renda previstos para a modalidade, terão um adiantamento do valor do FGTS que ainda seria depositado pelo empregador em sua conta vinculada ao benefício. Com isso, a ideia do programa é dar maior poder de compra aos interessados em comprar um imóvel.
Além disso, funcionaria como uma espécie de caução, aumentando a renda familiar na hora de dar entrada no financiamento.
Faixa de renda pode ser ampliada para R$ 8 mil
O início do programa será uma fase de testes direcionada para as pessoas com renda mensal de até R$ 2.640, que poderá ser ampliada para o teto de R$ 8 mil, segundo informou o Ministério das Cidades.
Valor poderá complementar prestações do financiamento
Na hora de pagar as prestações do financiamento imobiliário, por exemplo, o interessado em comprar o imóvel pode utilizar o valor do benefício para ajudar a completar o valor da prestação. Dessa forma, os valores que seriam depositados na conta do beneficiário vão integrar a prestação do imóvel e debitados automaticamente.
O que fazer em caso de demissão?
A próxima reunião do Conselho Curador do FTS, prevista para o dia 19 de março, ainda deve definir todos detalhes sobre a regulamentação do programa. No entanto, a principio, em caso de demissão, o trabalhador pode ter que ficar responsável por arcar com a parcela integral do financiamento imobiliário, mas não haverá penalidades, pois o banco na hora de liberar o crédito futuro leva em consideração esta possibilidade.
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