Justiça
Sobras eleitorais: Podemos protesta contra decisão do STF
O partido, que seria beneficiado com uma cadeira na Câmara, alega que ministros não cumpriram a legislação
O Podemos divulgou nota contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou as chamadas “sobras das sobras”, critério implementado em 2021 ao sistema de votação proporcional no Brasil. O motivo do descontentamento do partido não foi em relação ao mérito da decisão do STF em si, mas sim quanto ao início do efeito prático. A corte definiu que a decisão só passa a valer em 2024.
Na avaliação do partido, o STF deveria, obrigatoriamente, aplicar a retroatividade ao ano 2022, por conta do quórum da maioria formada na decisão. Nesse caso, sete deputados federais perderiam os mandatos. Uma das cadeiras desocupadas acomodaria Tiago Dimas (Podemos-TO).
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“Esta decisão deveria ser aplicada de imediato, como determina em regra a legislação. A modulação [efeitos futuros] só pode ser realizada se houver maioria qualificada [dois terços de seus membros] com 8 votos. E isso não ocorreu”, declarou o partido, na nota.
“Portanto, discordamos da determinação do Ministro Luís Roberto Barroso, que adiou a aplicação dessa decisão para 2024”, segue a nota. “Respeitamos o STF, mas insistimos que as decisões devem seguir estritamente a lei, especialmente sobre o quórum qualificado para modulação dos efeitos”, complementa o partido.
Por fim, o texto anuncia um novo capítulo na disputa: “vamos buscar meios legais para garantir que essa correta decisão de mérito tenha efeito agora, reafirmando nosso compromisso com a legalidade e a segurança jurídica, essenciais para a confiança nas instituições e na democracia”.
A ação
O Podemos foi um dos partidos que entraram com ações no STF contra as “sobra das sobras”. O critério havia sido acrescentado em 2021, pelo Congresso Nacional, ao Código Eleitoral e à Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021.
As alterações legislativas restringiram a concorrência por vagas não preenchidas – chamadas de sobras eleitorais – aos partidos que que alcançaram no mínimo 80% do quociente eleitoral.
Quanto aos candidatos, só poderiam concorrer aqueles que tivessem obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente. Antes das mudanças, todos tinham direito de entrar na disputa.
O objetivo do Congresso foi impedir que candidatos eleitos com grande número de votos “arrastassem” candidatos com poucos votos. Foi o que aconteceu em 2002, quando Vanderlei Assis de Souza se elegeu deputado federal pelo PRONA, em São Paulo, graças a Enéas Carneiro, que obteve 1,5 milhão de votos.
A questão entrou no Supremo por meio de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos, PP e PSB.
As ações começaram a ser analisadas pelo STF em abril de 2023. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. O tema retornou à pauta ainda em agosto de 2023, mas um novo pedido de vista, do ministro André Mendonça, adiou novamente a conclusão da ação.
O ministro Flávio Dino, estreando no plenário presencial do STF nesta quarta-feira, votou pela inconstitucionalidade da alteração do Congresso. O resultado foi por maioria. Apenas Edson Fachin, André Mendonça Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votaram pela manutenção do critério das sobras eleitorais.
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