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Justiça

CNJ dá 30 dias para ex-juíza Ludmila Lins Grilo se defender de denúncias ou autos serão processados à revelia

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou um prazo de 30 dias para que a ex-juíza Ludmila Lins Grilo apresente razões de defesa e indique as provas que entender necessárias, ou ela será processada à revelia, com indicação de defensor dativo, nomeado pelo juiz. Grilo é acusada de usar as redes sociais para difamar o Judiciário, ao contestar a advertência que lhe fora imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável pela relatoria do processo, considerou que o caso é de citação por edital, usada quando frustradas as tentativas de localização do réu, visto que o TJ-MG “não tem ciência de sua localização”, a partir de informações da imprensa de que a juíza saiu do país.

“[Ludmila] utilizou, mais uma vez, de suas redes sociais para denegrir a imagem do Judiciário brasileiro, ao contestar a advertência que lhe fora imposta pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A linguagem utilizada pela magistrada não condiz com a dignidade do cargo da magistratura e merece, novamente, ser censurada, no rigor do Estatuto que rege a atividade”, destaca o ministro Luis Felipe Salomão no pedido de providências do processo.

Ludmila foi apoiadora da candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência, criticou decisões de cortes superiores, estimulou desobediência a medidas contra a Covid, e participou, enquanto juíza, de atos político-partidários.

Em maio do ano passado, a Justiça de Minas Gerais havia decretado a aposentadoria compulsória de Ludmila Lins Grilo, que era titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Unaí. A decisão foi assinada pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do Órgão Especial do TJ do estado.

Ludmila Lins Grilo estava fora da função desde fevereiro de 2023, quando o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento temporário dela e a abertura de dois processos administrativos disciplinares — um sobre publicações políticas da magistrada em redes sociais e outro sobre o fato de Grilo não comparecer presencialmente à vara onde trabalhava.

De acordo com dados do TJ de Minas Gerais, como juíza, Grilo teve rendimento líquido de R$ 29.645,37 no mês de abril. Com a aposentadoria compulsória, uma das punições administrativas mais graves a que juízes estão submetidos no país, ela continuará recebendo “proventos proporcionais ao tempo de serviço”. O valor da aposentadoria não foi detalhado.

Em decreto publicado no Diário Oficial em maio de 2023, o magistrado aponta que a punição se justifica “por interesse público” e segue a decisão proferida pelo Órgão Especial em sessão desta quarta-feira, durante julgamento de um processo administrativo disciplinar aberto contra Grilo.

No decreto, o desembargador citou o artigo 7º da resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a pena de aposentadoria compulsória, por interesse público, nos casos em que o juiz se mostre “manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; proceda de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função; ou apresente comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”.

Alvo de processos administrativos

Entre as postagens que motivaram a decisão de afastamento e abertura de processos administrativos, estão críticas de Ludmila Lins Grilo a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a uma decisão da Justiça Eleitoral, e a divulgação de um canal do blogueiro Allan dos Santos, que teve a prisão decretada pelo STF.

O relator do caso foi o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que afirmou, na ocasião, que as publicações em redes sociais eram “incompatíveis” com a posição de juíza e que Grilo “não cumpria seus deveres básicos” e agia com “total desleixo” ao não trabalhar presencialmente.

Em defesa apresentada na sessão, Grilo afirmou que não trabalhava presencialmente devido a ameaças de morte, que teriam sido confirmadas pelo Gabinete de Segurança Institucional do TJ-MG. Além disso, negou que as publicações citadas tivessem teor político.

Como o Globo mostrou, além de Grilo outros 19 juízes e desembargadores são alvos de procedimentos no CNJ por manifestações políticas. Desses, 11 tiveram as redes sociais bloqueadas, incluindo Grilo.

A magistrada do TJ-MG passou a ser investigada em setembro do ano passado por “conduta nas redes sociais incompatível com seus deveres funcionais”. Em uma de suas manifestações, escreveu que “ato autoritário é juiz abrir inquérito e figurar como vítima, investigador e julgador ao mesmo tempo”, fazendo referência ao inquérito das fake news, em andamento no STF.

Em sua conta no Twitter, que era seguida por mais de 300 mil pessoas quando foi suspensa, a Grilo também compartilhou uma postagem com o título “Os perseguidores-gerais da República do Brasil” e uma montagem com fotos dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, ambos do STF. Também pesa sobre ela a “aparente tentativa de auxiliar” o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, alvo de inquéritos por disseminar desinformação e atacar integrantes da Corte. Em outro momento, a juíza chamou de “uma das maiores bizarrices da legislação eleitoral” o motivo que levou a uma busca e apreensão realizada na casa do ex-juiz Sergio Moro quando ele disputava uma vaga ao Senado.

 



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