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Justiça

Ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques terá que ressarcir mais de R$ 70 mil à União por ter agredido frentista

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AAdvocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques terá que ressarcir a União pelo prejuízo que o ente público teve em processo movido por frentista de um posto de combustíveis que foi agredido pelo então servidor depois de se recusar a lavar uma viatura.

O réu terá que pagar aos cofres públicos mais de R$ 70 mil – valor calculado até 2017, sobre o qual ainda deverá incidir correção monetária e mais as custas processuais. A determinação de que o ressarcimento seja feito foi obtida pela AGU no âmbito de ação regressiva proposta na Justiça Federal de Florianópolis (SC) em 2017 para reaver os valores pagos pelo ente público à vítima da agressão após a execução de sentença de processo indenizatório movido por ela.

Silvinei já havia sido condenado a ressarcir os valores em primeira instância, mas apelou ao TRF4 alegando, entre outros pontos, que argumentos utilizados pela União em sua defesa no processo original demonstrariam a improcedência da ação regressiva.

Mas a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, lembrou nos autos que, da mesma forma que o Estado deve responder judicialmente pelos danos causados a terceiros por agente público, pode ajuizar ação regressiva contra o servidor público quando constatado que o dano foi causado por dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da Constituição Federal).

A AGU explicou que os dois processos – o movido pelo agredido e o ajuizado pela União – são autônomos e diversos, de modo que os argumentos de defesa elencados originalmente na ação indenizatória não vinculam a União ao que é discutido na ação regressiva, uma vez que durante o primeiro processo ficou comprovado que o dano foi causado pela conduta dolosa do réu.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação do ex-diretor da PRF, entendendo que no processo original movido pelo agredido ficou comprovado que houve “conduta inadequada praticada de maneira deliberada, evidenciando-se, portanto, que o dano teve origem em atuação dolosa do policial que, por função, teria obrigação prestar segurança e não ameaçar, culminando na condenação em danos materiais e morais”.

Na quarta-feira (06/03), o tribunal também rejeitou embargos de declaração que haviam sido interpostos por Silvinei, entendendo que “a parte autora repisa os fatos e argumentos já trazidos, rediscutindo o mérito, sem apresentar novos argumentos que venham a infirmar o que foi decidido”.



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