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Justiça

STF julga denúncia contra major apontado como líder de acampamento no QG do Exército

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, desde sexta-feira (1º), uma denúncia contra o major da reserva Cláudio Mendes Santos, da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), por ações que teriam contribuído para os ataques de 8 de janeiro, em Brasília.

Santos é apontado como um dos líderes do acampamento golpista que ocupou a área em frente ao Quartel-General do Exército, no Setor Militar Urbano.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele:

  • exerceu “influência e liderança” no local,
  • “participou ativamente na organização”,
  • recrutou manifestantes,
  • coordenou arrecadação de dinheiro para a estrutura
  • e foi um dos responsáveis por “incitar e treinar pessoas” para enfrentar as forças de segurança.

O relator, Alexandre de Moraes, votou para torná-lo réu por crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Conforme o voto, a denúncia “descreve detalhadamente as condutas” do major que se enquadrariam aos crimes imputados, além de apresentar provas e indícios da autoria dos crimes.

Os demais ministros têm até 8 de março para votar. A análise é feita em sessão virtual da primeira turma do STF, formato em que não há debate. Caso a maioria aceite a denúncia, o major responderá às acusações em uma ação penal.

Além de golpe e abolição do Estado de Direito, o militar da reserva é acusado de associação criminosa, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado.

Líder

Santos está preso desde março de 2023, quando foi um dos alvos da operação Lesa Pátria, da Polícia Federal (PF). Ex-integrante do Batalhão de Choque e do Serviço de Inteligência da PM-DF, ele foi detido ao visitar a família no Riacho Fundo, a cerca de 24 quilômetros do centro de Brasília.

A denúncia foi apresentada em julho. A PGR afirmou que o major “concorreu para a consumação dos crimes” de 8 de janeiro.

“O denunciado, exercendo influência e liderança sobre a massa, instigou, provocou e insuflou o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a PGR.

Segundo a acusação, ele “instigou e orientou a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito por meio de vídeos encaminhados por aplicativo de mensagens e, também, por meio de discursos proferidos em frente ao Quartel do Exército em carros de som, ocasiões nas quais, além de açular a horda à prática de crimes, também solicitava doações para manutenção do grupo criminoso”.

Em vídeos enviados pelo WhatsApp, de acordo com a investigação, Santos relatava o dia a dia do acampamento, que ele chamou de “movimento democrático de resistência brasileira”.

Em uma das mensagens, disparada em dezembro, disse “vagabundo vai subir a rampa, não”, em referência ao recém-eleito presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e à rampa do Palácio do Planalto.

“Meu irmão o pau vai começar a torar, entendeu? E, quando o pau torar, não chega perto das forças de segurança para parabenizar para abraçar para querer ajudar”, afirmou em outra mensagem.

Em resposta à denúncia, a defesa do major negou as acusações e argumentou que a PGR não individualizou as condutas que teriam sido cometidas por Santos.

Acampamento

Em Brasília, o acampamento montado desde novembro de 2022 em frente ao QG do Exército serviu como uma espécie de base de onde saiu boa parte dos invasores das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

O acampamento reunia caravanas de diversas partes do Brasil e tinha infraestrutura de apoio, com tendas e barracas de alimentação, oração, fornecimento de energia, e banheiros.

Integrantes do acampamento ostentavam faixas e bradavam palavras de ordem de teor golpista e inconstitucional, como intervenção militar, destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e questionamentos sobre o resultado da última eleição, em que Lula derrotou Jair Bolsonaro (PL).

Pessoas que estavam no local foram presas em 9 de janeiro. Os que não invadiram nenhum prédio público foram enquadrados por incitação ao crime e associação criminosa. As ações penais abertas foram suspensas para que a PGR avalie a possibilidade de fechar acordos com os réus. Até o momento, foram validados 38 acordos.



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