Justiça
STF mantém obrigatoriedade de comprovar vacinação contra Covid-19 para matrícula em escolas de Santa Catarina
A resolução ocorreu durante a avaliação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123, em uma sessão plenária virtual concluída no dia 8/3.
O STF confirmou uma liminar que interrompeu a eficácia de decretos de cidades de Santa Catarina que dispensavam a necessidade de vacina contra a covid-19 para inscrição e reinscrição na rede de ensino público.
O Plenário manteve, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin no mês anterior, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Durante a revisão do referendo, o relator reiterou os motivos de sua decisão, notando a urgência da situação devido ao começo das aulas e a necessidade de prevenir a exposição das crianças a um cenário de insegurança sanitária.
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De acordo com sua interpretação, a decisão não se trata de uma escolha individual ou de cada família, mas está vinculada à responsabilidade geral de proteção que é atribuída a todos, principalmente ao Estado. Zanin afirma que o direito garantido a todos os brasileiros de viver em um ambiente com segurança sanitária “sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.
O relator enfatizou que a imunização contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) e, portanto, os municípios são obrigados a seguir isso, sob o risco de violar a distribuição de competências legislativas. Além disso, o ministro ressaltou que a Constituição Federal determinou uma atuação colaborativa entre as entidades federativas, o que proíbe os municípios de criarem leis que vão contra as normas estabelecidas pela União.
Os decretos emitidos pelos municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara continuam suspensos devido ao referendo.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram parcialmente superados em seu entendimento de que a vacinação infantil é obrigatória, conforme indicado pelo PIN, validando a necessidade de apresentar o cartão de vacinação no momento da matrícula ou rematrícula. No entanto, segundo eles, a falha em cumprir esse dever por parte dos responsáveis não deve impedir a matrícula na rede municipal de ensino. Além disso, deve-se levar em consideração a situação específica dos alunos que possuem contraindicação médica para a vacinação, baseada no PNI ou em acordo científico.
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