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Globo terá que indenizar Donato por exigir “padrão de beleza”

A jornalista disse que a empresa fazia exigências estéticas e praticava misoginia

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O juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente a reclamação trabalhista da jornalista Veruska Donato contra a Rede Globo. A profissional acusa a empresa de impor padrões de beleza e praticar misoginia. Com a decisão, a Globo terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil.

Representada pelos advogados Carlos Daniel Gomes Toni e Kiyomori Mori, a jornalista apresentou como prova um comunicado interno distribuído em 2017 pela direção de Jornalismo de São Paulo, que listava regras de beleza. O documento era destinado apenas para mulheres e determinava regras como a cor de esmalte, a proibição do uso de franjas e tipo de tecidos que deveriam ser evitados para não mostrar “estômago mais avantajado e barriguinhas persistentes”.

No entendimento do juiz, “o empregador pode impor padrões mínimos em seu ambiente de trabalho, mas não pode exigir condutas, comportamentos, padrões de vestimenta, de peso, de idade, aparência, de cor do cabelo, penteado, etc.”. O magistrado também declarou que mesmo se tratando de uma emissora de televisão, que geralmente dita padrões de beleza, “esse tipo de conduta se encontra superado atualmente”.

Na decisão, o juiz Adenilson Brito Fernandes disse ter sido convencido pelas provas e que é possível considerar a “culpa patronal grave” e a “gravidade da patologia” que tornam a Globo culpada e obrigada a pagar a indenização para sua ex-funcionária. A emissora pode recorrer do valor.

– Fiquei convencido de que houve invasão e violação dos direitos de personalidade da reclamante [Veruska], como tais, o de intimidade, da vida privada, à honra e à integridade físico-mental – diz trecho da decisão.



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