Política
“Não tem outro caminho que não a revisão de gastos”, diz Tebet
Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet afirmou que capacidade do governo de aumentar as receitas já está se exaurindo
Prestes a apresentar, com o restante da equipe econômica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse que não há outro caminho a não ser a revisão de gastos públicos. Ela salientou que a alternativa seria aumentar a carga tributária, o que o governo tem rejeitado.
“Ela [a LDO] vai mostrar que não tem outro caminho a não ser esse [de revisão dos gastos]. Acho que eu posso dizer. Não tem outro caminho, já está se exaurindo o aumento do orçamento brasileiro pela ótica da receita. Passar disso significaria aumentar imposto”, pontuou a ministra nesta terça-feira (2/4), após participar de um seminário sobre planejamento orçamentário.
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E completou: “Até agora o que nós fizemos foi recuperar receitas públicas no Brasil sem aumentar impostos. Claro que cobrando imposto daqueles que nunca pagaram, offshore e tudo mais, isso é outra coisa”.
A primeira peça orçamentária para o ano que vem será apresentada ao Congresso Nacional até 15 de abril. No projeto, haverá uma lista de políticas públicas que serão algo da revisão de gastos a partir do ano que vem.
“Ela [LDO] não precisa vir especificando quais nem quantas, ela precisa ser norteadora daquilo que nós precisamos fazer e quais são as despesas que estão comprimindo mais, quais são as despesas obrigatórias que estão comprimindo mais o espaço das despesas discricionárias”, explicou.
De acordo com a ministra, se nada for feito no campo do corte das despesas, em determinado momento não haverá recursos para as despesas discricionárias, que são aquelas que não são obrigatórias, como recursos para custeio e investimentos. As obrigatórias são, principalmente, destinadas a pagamento de pessoal e benefícios previdenciários.
A LDO 2025 não trará os detalhamentos de recursos, mas uma diretriz. “Ela não vem impositiva e muito menos limitadora.”
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