Polícia
PF deflagra ‘Operação Discurso de Ódio’
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (30/4), a ‘Operação Discurso do Ódio’, com o objetivo de: “coibir a prática dos crimes de injúria, difamação e organização criminosa relacionados à atuação das chamadas ‘milícias digitais’ ”.
Segundo a PF, a investigação teve início a partir da veiculação de “ofensas pessoais direcionadas a agentes públicos, em razão do desempenho de suas funções, em redes sociais e outros meios congêneres”.
Em resposta à representação da Polícia Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a expedição de mandado de busca e apreensão, realizado em Dourados (MS), e a intimação de um investigado para o cumprimento de medida cautelar, com o uso de tornozeleira eletrônica, em Ponta Porã (MS). Durante a ação, foram apreendidos celulares, notebooks e um HD externo pelas equipes policiais.
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‘8 de Janeiro’
Alexandre de Moraes validou no mês de abril mais 48 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos de ‘8 de Janeiro’. No total, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só foram celebrados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nos atos.
ANPP
O ‘Acordo de Não Persecução Penal’ (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada.
Para isso, ela deve: “confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo”. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.
Condições
Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a: “prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa”.
Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’.
Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.
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