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Economia

Prazo para declarar IR e entrar no primeiro lote de restituição termina nesta sexta-feira (10)

Mais de 23 mil brasileiros já enviaram o documento à Receita Federal; veja como fazer

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Os brasileiros que desejam receber a restituição do Imposto de Renda (IR) 2024 no primeiro lote têm até às 23h59 desta sexta-feira (10) para enviar a declaração à Receita Federal. Segundo a entidade, os contribuintes serão contemplados conforme a ordem de prioridade, que engloba idosos, pessoas com deficiência e magistrados.

Outro grupo que terá prioridade na hora do pagamento será o de pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida, além daquelas que optarem por receber o valor por PIX. Os serviços, anunciados no ano passado, visam facilitar o preenchimento do documento, que deve ser entregue até o dia 31 de maio – mesma data da primeira restituição.

Ao todo, os pagamentos serão divididos em cinco lotes, sendo depositado sempre no último dia útil do mês:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Quem deve declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Como declarar?

Para enviar a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos e despesas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros.

Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto: legal ou simplificada. Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto já pago em 2023, o contribuinte terá direito à restituição. Neste caso, é preciso indicar uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o pagamento.

O período para o envio da declaração vai até 31 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.

Até o momento, mais de 23,3 milhões de pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, sendo que 71,3% estão aptos a receber a restituição. Ao todo, a entidade espera 43 milhões de declarações neste ano.

Consequências de não declarar o IR

A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.

Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.



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