Justiça
Condenada a pagar R$10 mil por poluição sonora, Assembleia de Deus em Piracicaba é a primeira igreja a sofrer tal penalidade
Igreja em Piracicaba é condenada a pagar R$ 10 mil por poluição sonora causada pela perturbação constante no bairro.
Na cidade de Piracicaba, em São Paulo, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus recebeu a condenação de pagar R$ 10 mil para um morador local, por um caso ocorrido em 2018, onde o barulho excessivo dos cultos religiosos interfere no sossego da vizinhança. A sentença foi emitida pelo juiz Rogério Sartor Astolphi no dia 25 de Janeiro de 2024.
Na cidade de Piracicaba, em São Paulo, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus recebeu a condenação de pagar R$ 10 mil para um morador local, por um caso ocorrido em 2018, onde o barulho excessivo dos cultos religiosos interfere no sossego da vizinhança. A sentença foi emitida pelo juiz Rogério Sartor Astolphi no dia 25 de Janeiro de 2024.
Excesso de Ruído verificado em laudos
Durante o processo, Pelotão Ambiental de Piracicaba fez avaliações e constatou em três laudos o excesso de ruído emitido pela igreja durante os cultos e demais celebrações. O órgão pertencente à Guarda Municipal de Piracicaba afirmou que “as atividades religiosas geram ruídos contínuo ou intermitente provocando perturbação do sossego da vizinhança”.
Decisão seguindo o Código Civil
Na decisão, o juiz se baseou no artigo 1.277 do Código Civil que assegura o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e saúde dos moradores, provocado pela utilização de propriedade vizinha.
O juiz também salientou que as atividades da igreja impedem a vizinhança de exercer o direito ao sossego, repouso, trabalho e estudo.
Obrigações de melhoria
Além da indenização no valor de R$ 10 mil, a igreja deverá realizar obras para redução dos ruídos. A defesa da Igreja Evangélica Assembleia de Deus afirmou que em 2019 já havia instalado lã de rocha e estrutura de ferro revestida por placas de gesso para a contenção dos ruídos, impedindo mais notificações do problema.
Aspectos técnicos sobre a Poluição Sonora
Na decisão do juiz, ele pontuou que a produção de ruídos acima dos níveis permitidos, conforme as normas técnicas da ABNT e demais legislação são consideradas poluição sonora, resultado em dano ambiental. O limite máximo de ruídos permitidos é de 60 decibéis durante o dia, das 7h às 22h, e de 55 decibéis durante a noite, das 22h às 7h, segundo a NBR 10151:2019.
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