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Justiça

Justiça Eleitoral cobra WhatsApp por deep fake político

Aplicativo foi usado para disseminar falsa voz de pré-candidato a prefeito em Maringá (PR)

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A Justiça Eleitoral começa a fechar o cerco para casos de deep fake nas campanhas eleitorais, mostrando uma tendência de disseminação de notícias falsas com uso de inteligência artificial.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ordenou a Meta que o WhatsApp pare com o compartilhamento de um áudio denunciado pelo pré-candidato do PP, Silvio Barros.

Segundo a queixa, uma voz com tom e timbres característicos do político que lidera a corrida eleitoral na cidade paranaense, anuncia sua desistência a candidatura e declara apoio a um oponente.

O juiz Nicola Frascati Júnior determinou que a Meta identifique os IPs dos dispositivos responsáveis pela divulgação do áudio em 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada hora de descumprimento.

O pré-candidato à prefeitura de Maringá também solicitou à Polícia Federal uma investigação sobre a propagação do conteúdo falso.

Redes não podem ser “antissociais”
No final do ciclo de audiências públicas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Cármen Lúcia, disse na quinta-feira (25), que as redes sociais não podem ser um instrumento “contra a política democrática”.

Ela ressaltou que as redes sociais são instrumentos democráticos e não antissociais durante seu discurso de encerramento das audiências públicas sobre as regras das eleições deste ano.

Mais de 80 representantes de partidos, sociedade civil, ONGs e outros participaram as audiências que receberam 945 propostas sobre as regras eleitorais que foram debatidas durante 3 dias.

Conteúdo fabricado ou alterado por inteligência artificial nas campanhas eleitorais e redes sociais estiveram na pauta.

“Nós queremos que elas sejam mesmo redes sociais e não redes antissociais, que sejam instrumentos da melhor política e não contra a política democrática”



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