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Justiça

Nunes Marques pede vista, e julgamento de sobras eleitorais é suspenso

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques pediu vista do julgamento que trata da distribuição das sobras eleitorais nesta quarta-feira (21/2). Na prática, o ministro terá mais tempo para analisar o caso.

O STF havia retomado a análise de três ações de autoria dos partidos políticos Podemos, PSB, PP e Rede que questionam o atual sistema que define quem serão eleitos deputados federais. Na prática, se deferidos os pedidos, sete parlamentares poderão perder o mandato (veja lista abaixo).

 

A discussão é sobre a constitucionalidade da última etapa da distribuição das vagas no Legislativo. Na primeira etapa, são eleitos parlamentares os candidatos de partidos que alcançaram o quociente eleitoral. Se sobrarem cadeiras, participam as siglas que tiverem alcançado 80% do quociente e os deputados que tiveram votos referentes a ao menos 20% do quociente. Se ainda assim não forem preenchidos todos os cargos, participam os partidos com maiores médias.

Quatro ministros votaram até o momento. Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais por meio da exigência de desempenho “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022. O voto de Lewandowski continua valendo mesmo após a aposentadoria.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.

Quando o julgamento foi retomado, o ministro André Mendonça abriu divergência nesta quarta-feira e votou contra a mudança no atual sistema.

“Não visualizo a existência de critério obstativo, arbitrário ou irrazoável. Afinal, por mais de 50 anos, desde a promulgação do Código Eleitoral até 2017, vigorou parâmetro mais restritivo que o ora impugnado sem que em nenhum momento este Supremo tenha entendido pela sua inconstitucionalidade, a despeito de não terem faltado oportunidades”, declarou Mendonça.

Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, a Câmara dos Deputados poderia ter as seguintes alterações:

Sairiam:

  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Dr. Puppio (MDB-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO); e
  • Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

 

Entrariam:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (PSol-AP);
  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Bento (Podemos-RO); e
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).


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