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Política

Prefeito de São José do Barreiro deixa prisão: “Deus no comando”

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São Paulo — O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liberdade provisória ao prefeito da cidade de São José do Barreiro, Alexandre de Siqueira Braga (PSD), conhecido como Lê Braga, na tarde desta quinta-feira (22/2). Ele foi solto no início da noite.

Lê Braga havia sido preso pela Polícia Federal na segunda-feira (19/2) na rodovia Presidente Dutra, altura de Pindamonhangaba. Ele é acusado de ter usado um veículo oficial da Secretaria de Saúde da cidade, que fica a 233 quilômetros de São Paulo, para viajar durante o Carnaval.

Nas redes sociais, o prefeito postou, no final da noite, uma foto com a família e agradeceu o apoio recebido (veja abaixo). “Boa noite, em casa com meus amores. Quero agradecer a todos pelas orações e msg de apoio. Deus no comando sempre! Meu muito obrigado.”

foto colorida do prefeito da cidade de São José do Barreiro, Alexandre de Siqueira Braga, conhecido como Lê Braga, em foto com a família após ser solto da prisão - Metrópoles

De acordo com a PF, o prefeito foi preso quando estava com a esposa e outros três casais em uma van da Secretaria de Saúde da cidade, voltando do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. O grupo vestia abadás.

A suspeita é de crime de responsabilidade fiscal, uma vez que o combustível do veículo utilizado pelo prefeito é financiado com recursos da União.

Lê Braga, que estava preso na delegacia da Polícia Federal em Cruzeiro, no interior de São Paulo, vai retomar os trabalhos na prefeitura nesta sexta-feira (23/2).

 

Cidade sem prefeito

Como o vice, Marcelo da Kombi (PP), está afastado do cargo público, após ser alvo de outra operação da PF, em 2023, São José do Barreiro ficou três dias sem prefeito.

Lê Braga foi mantido preso na terça-feira (20/2), após passar por audiência de custódia, mas teve a liberdade provisória concedida nessa quinta, em decisão do desembargador federal Maurício Kato, do TRF-3.

Kato considerou que manter a prisão do prefeito seria uma “medida excessiva”. “Não se verifica, aqui, possibilidade de reiteração criminosa nem de fuga”, anotou, em sua decisão.



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