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Justiça

Gandra desbanca resolução do CNJ: ‘Competência’ vale mais


Jurista observou que a capacidade individual não pode se sobrepor ao gênero


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Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliam medidas para tentar anular a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, que impulsiona a promoção de mulheres nos tribunais de segunda instância.

A resolução foi aprovada por unanimidade em dezembro do ano passado, na reta final da gestão de Rosa Weber, que se aposentou dias depois. A pauta de gênero era uma das bandeiras da ministra.

O texto prevê que listas formadas exclusivamente por mulheres sejam alternadas com listas mistas para promoção por merecimento na carreira, até que os tribunais alcancem a paridade de gênero. A regra não vale para promoções por antiguidade.

Vinte e cinto magistrados paulistas – entre eles apenas uma mulher – encomendaram um parecer do jurista Ives Gandra, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. A consulta foi respondida na semana passada. O jurista conclui que a resolução é inconstitucional e que há margem para uma ação de inconstitucionalidade no STF.

O parecer de Ives Gandra tem 49 páginas. Ele afirma que o CNJ extrapolou suas atribuições normativas e que os critérios para promoção de juízes são apenas “merecimento” e “antiguidade”, como está previsto na Constituição e no Estatuto da Magistratura.

– Não pode a referida resolução ultrapassar os limites da lei, muito menos exercer controle constitucional de editais de promoção dos tribunais. Isso porque, a competência do Conselho Nacional de Justiça se dá justamente para dar efetividade às regras constitucionais e infraconstitucionais, não podendo contrariar normas ou inovar no ordenamento jurídico – escreve o jurista.

O professor defende que a resolução “macularia de morte o princípio da igualdade” e que o texto foi aprovado por “critérios ideológicos”.

Em outro trecho do documento, sugere que a “competência” deve prevalecer sobre o gênero no momento da promoção.

– Não interessa à sociedade que o magistrado seja menos competente e atenda ao critério de gênero, pois se trata de serviços da mais alta relevância social.

Gandra afirma ainda que, ao tentar assegurar a paridade entre homens e mulheres na segunda instância, onde o desequilíbrio na representação de gênero é mais gritante, o CNJ cria um “ônus” às magistradas.

– Estariam naquele órgão não por seus méritos – escreve.

– Se acabaria criando um certo desconforto para as próprias mulheres, pois serão classificadas pelo simples fato de serem “mulheres” e, não em função de sua “competência” e “antiguidade”, critérios objetivos para sua promoção junto ao tribunal que representa.

O último Censo do Judiciário, elaborado a partir de consultas a todos os tribunais do país, apontou que 59,6% dos magistrados são homens.

*AE




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