Conecte-se conosco

Justiça

STF forma maioria para que União indenize família de vítima de bala perdida

Publicado

em

formou maioria nesta sexta-feira (8) para que o Estado indenize a família de um homem vítima de bala perdida em uma operação do Exército no Rio de Janeiro, em 2015. O processo tem uma repercussão geral, ou seja, a decisão tomada irá se aplicar a todos os casos semelhantes. No entanto, os ministros têm opiniões divergentes sobre se o Estado deve ser obrigado a pagar indenização quando não for possível comprovar a origem do disparo.

No caso específico, o STF tem maioria para decidir que os familiares da vítima, Vanderlei Conceição de Albuquerque, na época com 34 anos, devem ser indenizados pelo Estado. O relator, ministro Edson Fachin, votou para que o seja paga uma indenização de R$ 200 mil para cada um dos pais da vítima, e R$ 100 mil para o irmão. Além disso, o Estado terá que ressarcir as despesas com o funeral e pagar uma pensão vitalícia aos parentes da vítima.

O posicionamento Fachin foi apoiado integralmente por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, sendo esta última já aposentada. A análise do caso começou em setembro do ano passado e acontece no plenário virtual, quando os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte.

 

Decisão será aplicada em todos os casos?

As opiniões dos ministros foram divergentes em relação à questão da repercussão geral. Eles discordaram da tese de que o Estado seria responsável por indenizar familiares de todas as vítimas de bala perdida. Fachin votou que na ausência de uma perícia conclusiva, o Estado é responsável pelas consequências em operações de segurança pública.

O ministro André Mendonça abriu divergência e sugeriu uma tese que prevê a responsabilidade do Poder Público em situações específicas. Para o magistrado, “poderá o Estado se eximir da responsabilização civil, caso demonstre a total impossibilidade da perícia, mediante o emprego tempestivo dos instrumentos técnicos disponíveis, para elucidação dos fatos”. O posicionamento foi seguido por Dias Toffoli.

O ministro Cristiano Zanin também divergiu do relator e propôs uma nova tese, afirmando que a “perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado”.

Ao discordar da repercussão geral para casos do tipo, o ministro Alexandre de Moraes alegou que “a responsabilidade estatal por morte de vítima, por disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, pressupõe a comprovação de que o projétil partiu dos agentes do Estado”.

 

Relembre o caso

O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015, atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso aconteceu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.

A família da vítima moveu uma ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão baseou-se na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Exército.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil.

Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a família argumenta que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador porque o Estado, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.



+ Acessadas da Semana