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Política

PL e PT apresentam recurso contra absolvição de Moro até o final desta segunda (22)

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Antes do término de prazo para apresentação de recursos, o Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) deverão protocolar, ainda nesta segunda-feira (22), contestações à absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em 9 de abril. Informações foram confirmadas ao SBT News.

A federação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, apresentando recurso extraordinário, que reavalia o caso já julgado na tentativa de buscar um resultado diferente da 2ª instância.

Não há detalhes sobre a ação do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além do TSE, pode-se protocolar o denominado embargo declaratório. Neste instrumento jurídico, uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.

Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão. Todavia, pode ser utilizado para ganhar tempo, uma vez que o intervalo para apresentar outros recursos é paralisado.

Por que Moro é julgado?
O TRE-PR começou julgamento em abril para analisar se o senador cometeu crime eleitoral de abuso de poder econômico durante a campanha do pleito de 2022. O ex-juiz respondia a duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) — uma do PL e outra da Federação Brasil da Esperança. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) foi favorável à condenação.

Razão: Moro era acusado de gastos excessivos durante a campanha. O ex-juiz da operação Lava Jato começou concorrendo à presidência pelo Podemos, mas depois mudou para o União Brasil e decidiu disputar vaga no Senado. As siglas afirmam que ele gastou mais dinheiro do que deveria, ganhando vantagem financeira.

No dia 9 de abril, chegou ao fim o julgamento dos pedidos de cassação. Por maioria (5 a 2), o TRE-PR concluiu que não houve abuso de poder econômico.




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