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Metrô, trens e ônibus: saiba quando passageiros podem ter reembolso da tarifa no transporte público


Segundo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ‘passageiro tem todo o direito de pedir o dinheiro de volta’ se houver problemas no transporte.


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É comum os passageiros que utilizam o transporte público na cidade de São Paulo enfrentarem problemas em ônibus, Metrô e trens. Mas será que o usuário tem direito a receber o dinheiro pago pela tarifa de volta nessas situações? A resposta é sim, mas apenas no Metrô e nos trens e em situações em que a interrupção for considerada “significativa”.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “o passageiro tem todo o direito de pedir o dinheiro de volta” em caso de falhas no transporte. O órgão orienta ainda que, caso esse direito não seja atendido, o usuário recorra ao Procon.

Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/90) prevê que os órgãos públicos, diretamente ou por meio de empresas, concessionárias ou permissionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, essenciais e contínuos.

O que dizem as empresas sobre o reembolso da tarifa?

Trem do Metrô de SP visto na altura da estação Carrão, no Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo. — Foto: EDI SOUSA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Trem do Metrô de SP visto na altura da estação Carrão, no Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo. — Foto: EDI SOUSA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

  • 🚆 METRÔ E TREM: procurada, a Secretária Estadual dos Transportes Metropolitanos (STM), responsável pelo Metrô e pela CPTM, afirma que os passageiros têm direito ao reembolso da tarifa nos “casos em que ocorram interrupções significativas dos serviços de transporte oferecidos”.
  • 🚌 ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS: em relação às linhas gerenciadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), nas situações em que a viagem é interrompida por problemas nos coletivos, “outro veículo é prontamente enviado para substituí-lo na operação”.
  • 🚌 ÔNIBUS DA CAPITAL: a SPTrans, que administra os ônibus da cidade de São Paulo, informou que o reembolso da tarifa só é possível caso tenha ocorrido cobrança indevida da passagem. E que, em caso de problemas nos ônibus, a empresa determina as concessionárias que os seus operadores “devem aguardar outro veículo da mesma linha e orientar o embarque pela porta traseira, para que não haja a cobrança de uma nova tarifa”.

Como devo solicitar o reembolso?
A Secretária Estadual de Transportes orienta os passageiros a procurarem um funcionário da estação em que houver o problema para fazer a solicitação. A reposição da passagem é feita por meio de um bilhete unitário para ser utilizado em qualquer data.

Caso não seja possível a oferta desse bilhete nas estações, outra opção é contatar a Ouvidoria das respectivas empresas.

Metrô

O contato com a Ouvidoria pode ser feito por meio de um formulário eletrônico, pelos telefones (11) 3291-2890 e (11) 3291-2891, de segunda a sexta (exceto feriados), das 8h às 16h30, ou de forma presencial (com agendamento prévio) na Rua Boa Vista, 175 – Centro.

CPTM

Assim como no Metrô, é possível contatar a CPTM através de um formulário eletrônico ou pelo telefone (11) 3117-7094, de segunda a sexta, das 8h às 17h (exceto feriados).

ViaMobilidade

As reclamações podem ser feitas de forma on-line por aqui ou pelo telefone 0800 770 7106, de segunda a sexta, das 6h30 às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 18h.

ViaQuatro

O atendimento também ocorre de segunda a sexta, das 6h30 às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 18h, pelo telefone 0800 770 7100 ou eletronicamente, pelo link.

O que diz a STM
A STM esclarece que o passageiro poderá ter o bilhete de passagem devolvido em casos em que ocorram interrupções significativas dos serviços de transporte oferecidos pela CPTM ou pelo Metrô.

Para isso, o passageiro deve fazer a solicitação a um funcionário da estação, que fará a reposição da passagem por meio de um bilhete unitário, a ser utilizado em qualquer data. Caso não seja possível a oferta desse bilhete nas estações, outra opção é contatar a ouvidoria das respectivas empresas. Já na EMTU, quando ocorrem situações de interrupção de viagem de um ônibus intermunicipal, outro veículo é prontamente enviado para substituí-lo na operação.

 




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