Justiça
Juiz prende delegado que o chamou de corrupto, mas STJ manda soltar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um delegado que foi preso por um juiz que chamou de corrupto. A história, cheia de reviravoltas, ocorreu em Carauari, no interior do Amazonas. O delegado Régis Celeghini, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), denunciou o juiz da comarca da cidade, Jânio Tutomo Takeda, por crimes de corrupção. O magistrado ofendido considerou as reclamações ao Ministério Público como injúria, desacato e denunciação caluniosa e emitiu mandado de prisão contra o delegado.
Régis Celeghini foi para a carceragem da Delegacia Geral, em Manaus, e permaneceu preso por três dias. O caso chegou ao STJ, que entendeu por ilegalidade na ação do juiz e mandou soltar o delegado.
O ministro da Corte Ribeiro Dantas entendeu que o juiz Takeda não observou o Código de Processo Penal Brasileiro ao mandar prender o delegado Régis Celeghini. Assim, o chefe da 65ª Delegacia foi solto na noite desta segunda-feira (12/2).
A briga começou quando Takeda foi fazer uma inspeção na unidade policial que Celeghini comanda. O delegado filmou a ação e disse ao magistrado que havia feito uma denúncia no Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra ele.
Na gravação, citada nos autos, o delegado chama o o juiz de “um dos maiores elementos de corrupção da cidade”. Descontente com a atuação, o próprio ofendido expediu o mandado de prisão. Mas o ministro do STJ considerou que o juiz não observou a lei e deixou de apontar dados concretos que pudessem justificar a prisão do delegado.
“O investigado é Delegado de Polícia e teria se indisposto com o juiz que o prendeu em susposto flagrante, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, não havendo risco algum de fuga ou indicação de que sua soltura ameace a ordem pública, pelo contrário, já que com sua prisão, ao que tudo indica, a cidade teria ficado sem autoridade policial”, disse o ministro na decisão.
Ribeiro Dantas ainda considerou que “não há justificativa razoável para a prisão preventiva, dadas suas condições pessoais absolutamente favoráveis, sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, não sendo apontados elementos concretos aptos a justificar a segregação provisória, deve ser permitido ao investigado responder ao processo em liberdade”.
1ª Instância
A decisão liminar monocrática no STJ contraria determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na 1ª instância, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, negou o habeas corpus impetrado pela defesa do delegado quando foi preso.
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A denúncia do delegado contra o juiz, no entanto, segue no Ministério Público do Amazonas (MPAM). O delegado alega que um dos presos na unidade policial usava celular na cadeia e falava com o juiz Takeda. A denúncia está em fase de apuração.
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