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Dona do Facebook consegue liminar para usar nome Meta no Brasil


Justiça de São Paulo acatou pedido da multinacional em disputa com empresa brasileira que tem registro anterior no INPI


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A dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp conseguiu uma liminar que a autoriza a usar o nome Meta no Brasil. A empresa de Mark Zuckerberg estava impedida de usar a marca em território brasileiro. Tanto a decisão que proibiu quanto a decisão posterior, que liberou o uso, são do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP).

A decisão que havia proibido a Meta Platforms de usar o nome no Brasil é do dia 28 de fevereiro. Na ocasião, o desembargador e relator da ação, Eduardo Azuma Nishi, destacou que a empresa brasileira Meta Serviços em Informática S/A tem, desde 2008, o nome registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), responsável por marcas e patentes no país. Segundo o magistrado, o uso do nome pela empresa brasileira é ainda mais antigo do que o registro no INPI. Já tem mais de 30 anos.

Nishi integra a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. No voto, proferido durante a análise de um recurso, ele sugeriu que a empresa de Mark Zuckerberg deveria deixar de usar a marca no Brasil dentro de um prazo de 30 dias. Passado esse período, caso a empresa de Zuckerberg descumprisse, a multa diária seria de R$ 100 mil. O voto de Nishi foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do colegiado.

 

Reviravolta

A decisão contra a Meta Platforms foi derrubada nesta sexta-feira (15). O desembargador Heraldo de Oliveira Silva, da Seção de Direito Privado do TJSP, concedeu liminar à empresa de Zuckerberg, permitindo a retomada do uso do nome Meta no Brasil. De acordo com o magistrado, não há evidência de dano ou risco à ação aberta pela brasileira Meta Serviços em Informática.

 




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