Política
Agente secreto dispara e-mail por engano e causa terremoto na Abin
Uma servidora da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) disparou, por engano, um e-mail que deveria ser destinado apenas a outros dois agentes secretos. O conteúdo, no entanto, acabou sendo enviado a mais 18 pessoas. Os desdobramentos foram inimagináveis, e a Polícia Federal (PF) e a Justiça tiveram de se envolver no caso.
Isso porque o conteúdo do e-mail, que exibia o rosto, o nome e a função de servidores do Centro de Inteligência Nacional (CIN), um dos departamentos da Abin, acabou vazando para fora da agência. A autora do e-mail alega que, na hora de digitar os remetentes, incluiu, sem querer, um outro grupo de servidores. Ela estava há três anos no serviço secreto.
Em depoimento à Polícia Federal, a espiã atrapalhada argumentou que elaborou o documento a pedido da secretária do CIN, que queria se familiarizar com a fisionomia de agentes recém-chegados ao departamento. Até o momento, as investigações a inocentam de ser a responsável por vazar o documento para a imprensa.
O “carômetro” confeccionado por ela estampou uma reportagem do site The Intercept que relatou uma suposta atuação da Abin para auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas. Na matéria, todos os rostos e nomes apareciam borrados, à exceção de Marcelo Bormevet, então coordenador de Credenciamento de Análise de Segurança do CIN.
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Demissão e reviravolta
A Casa Civil de Lula demitiu um agente da Abin apontado, em sindicância interna, como o responsável pelo vazamento. O parecer do órgão indicou que, por eliminação, só Cristiano Ribeiro poderia ter vazado o documento.
Após a demissão ser consumada em fevereiro deste ano, porém, o caso pode ganhar uma reviravolta. Isso porque o Ministério Público Federal apontou que as “provas” apontadas pela sindicância da Abin são insuficientes para identificar o autor do vazamento.
Na manifestação, o MPF destacou uma perícia feita pela Polícia Federal com base no principal elemento usado pela corregedoria da Abin para responsabilizar Ribeiro: a tela de seu desktop.
“A única prova que tentou individualizar o servidor (o monitor do computador) não foi comprovada pelo laudo pericial”, anotou o Ministério Público.
A Justiça Federal, então, decidiu arquivar o caso e inocentar Ribeiro do crime de violação de sigilo funcional. “Não foi possível concluir que a foto publicada no site Intercept Brasil teria sido tirada de um dos monitores da própria Abin, o que dificultou o levantamento de elementos à identificação da autoria para a propositura da ação penal. Assim sendo, não há elementos nos autos que indiquem patente ilegalidade ou teratologia no arquivamento promovido pelo órgão acusador”, decidiu a juíza Pollyanna Alves.
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