Política
Bolsonaro recorre da decisão de Dino sobre multa de R$70 mil
Ministro do STF negou recurso do ex-presidente contra condenação no TSE por impulsionar vídeo com ataques a Lula em 2022
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu de decisão monocrática do ministro Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou recurso contra multa de R$ 70 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Bolsonaro foi condenado por impulsionar indevidamente um vídeo com ataques ao então presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva na campanha eleitoral de 2022.
O agravo regimental foi protocolado ontem (1º/4) pela defesa, e deve ser avaliado por uma das turmas do STF ou pelo Plenário da Corte.
Bolsonaro foi condenado a pagar multa por promover indevidamente um vídeo com ataques a Lula durante a campanha, o associando a “ladrões” e “presidiários”.
A lei eleitoral veda o impulsionamento pago a conteúdos que critiquem adversários. O ex-presidente gastou R$ 35 mil para a divulgação do material, e a multa corresponde ao dobro do valor.
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Ministro negou recurso
A defesa acionou o STF com recurso contra a decisão do TSE, cujo pedido foi rejeitado por Dino em decisão do dia 21 de março.
O ministro argumentou que o pedido da defesa de Bolsonaro requer reexame das provas apresentadas durante o julgamento do caso e que, portanto, não cabe recurso.
Os advogados alegaram que houve desproporcionalidade na decisão da corte eleitoral.
“Portanto, a análise das razões veiculadas no recurso extraordinário, ao contrário do que afirmado pelos agravantes, esbarra no óbice da Súmula n° 279/STF: ‘Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário’. Além disso, a apuração da alegada desproporcionalidade seria realizada mediante exame exclusivo da legislação infraconstitucional, o que constitui óbice ao conhecimento do apelo extraordinário”, escreveu Dino.
Nesta semana, o ministro Edson Fachin, do Supremo, negou dois recursos contra multas eleitorais pela divulgação de fake news pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Carla Zambelli (PL-SP).
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