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Justiça

STF avalia extensão de prazo para acordos de leniência da Lava Jato

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá prorrogar o prazo para a repactuação dos acordos de leniência firmados entre o poder público e empresas que foram alvo da Operação Lava Jato.

Relator de uma ação no STF que contesta os parâmetros adotados nos acordos, Mendonça deu prazo de 60 dias para uma conciliação entre as partes, que vence na próxima sexta-feira (26).

Segundo relatos feitos à CNN, diante do avanço nas tratativas até agora, esse prazo será estendido para permitir a repactuação das leniências.

O governo está negociando por meio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Empresas como Novonor (antiga Odebrecht), Camargo Corrêa, Metha (ex-OAS), Nova Engevix, Braskem e J&F fazem parte das discussões.

De acordo com números atualizados pela CGU, as empresas com acordos de leniência em processo de repactuação ainda devem R$ 11,8 bilhões à União.

Os acordos de leniência são como colaborações premiadas, mas destinados a pessoas jurídicas. Por meio deles, as empresas admitem prática de corrupção, com a aplicação de multa e ressarcimento ao Estado. Em troca, escapam de processos de inidoneidade (quando são proibidas de assinar novos contratos com o Poder Executivo) e continuam podendo participar de licitações públicas.

A CNN apurou que Mendonça tem dois “pontos de honra” a serem preservados para validar qualquer renegociação. Um é o reconhecimento dos fatos, ou seja, que não seja colocada em xeque a validade das provas nos acordos e nem haja alegações de suposta coerção..

Outro é a preservação, na íntegra, dos programas de integridade introduzidos pelas empresas após a Lava Jato. Elas precisaram incorporar, em suas práticas, regras rígidas de “compliance” que dificultam novos episódios de corrupção.

Mendonça já afirmou, para interlocutores próximos, que não abrirá mão desses pontos. Uma eventual repactuação dos acordos precisará ser levada ao ministro, que é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051. Depois, ele pretende levar o caso para validação do plenário do STF.

 

Avanços recentes

A largada no processo de repactuação dos acordos ocorreu no dia 12 de março, duas semanas após a abertura de prazo pelo ministro André Mendonça, com uma reunião entre a CGU e as empresas.

Em seguida, houve uma rodada de encontros individuais, companhia por companhia. Foram apresentados critérios gerais para a revisão das leniências e aspectos específicos de cada acordo.

As conversas entram agora em fase decisiva. Nas próximas duas semanas, diante do que foi exposto pela CGU, as empresas apresentarão suas contrapropostas para ver se é possível alcançar um novo entendimento. A AGU também participa das tratativas.

Por enquanto, as discussões têm se concentrado no uso de créditos decorrentes do prejuízo fiscal das empresas. No decorrer de um ano, as companhias pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A legislação tributária prevê que, quando as despesas dedutíveis de uma empresa sujeita ao lucro real têm um valor superior ao das receitas tributáveis, elas podem usar esse crédito futuramente.

A Lei 14.375/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), estabeleceu uma mudança: o prejuízo fiscal pode ser usado como moeda para quitação de tributos federais inscritos em dívida ativa.

Em dezembro de 2022, ainda na gestão anterior,a BRF firmou acordo de leniência com a União que permite o uso de seus créditos. É esse precedente que, agora, a CGU deverá ampliar para os demais acordos.

Na prática, isso resultará em uma redução dos valores devidos pelas empresas. Não se trata de um desconto, pois elas já têm direito de uso dos créditos em algum momento (quando tiverem lucro), mas o reconhecimento — com base na lei de 2022 e no precedente da BRF — de que os valores poderão ser usados como parte do pagamento de seus acordos de leniência.

A pendência atual gira em torno do valor máximo a ser reconhecido. Inicialmente, a CGU colocou sobre a mesa a possibilidade de reconhecer créditos decorrentes do prejuízo fiscal até o limite de 30% da dívida remanescente das empresas nos acordos de leniência assinados.

As empresas acharam pouco, segundo fontes consultadas pela CNN, e querem usar os créditos para abater 50% do saldo. A lei fala em “até” 70%.

Assim que chegarem a um consenso sobre o aproveitamento dos créditos oriundos de prejuízo fiscal, CGU e empresas vão entrar na discussão sobre o “ability to pay” (perfil de pagamento) de cada companhia.

Isso poderá resultar em alteração do número e do valor das parcelas. Parte dos acordos prevê mais de duas décadas para o pagamento integral do valor devido em multas e ressarcimento ao Estado.

Para essa renegociação, a CGU quer documentação comprobatória da situação financeira de cada empresa. Não está descartada uma mudança no índice de correção dos acordos.

O uso da taxa Selic, que esteve mais alta nos últimos anos, fez o saldo de algumas companhias subir vertiginosamente. As empresas alegam que, em alguns casos, pagam atualmente parcelas maiores às prestações iniciais dos acordos por causa da incidência de juros muito elevadas.

Histórico
A ADPF 1051 foi proposta por PSOL, PCdoB e Solidariedade questionando os termos dos acordos de leniência e as multas impostas às companhias.

Se não houver uma solução consensual, o caso poderá ser retomado pela via judicial, com análise e julgamento da ação pelo plenário do Supremo.

A ação argumenta, entre outros pontos, que os acordos de leniência foram firmados sob coação com vários dos donos das empresas presos e que houve abuso no cálculo das multas.

Conforme a ação, os acordos foram celebrados em um “momento histórico, marcado por um reprovável punitivismo”, e que colocaram em risco “a continuidade de empresas que aceitaram acordos cujos valores negociados são demasiadamente altos, divorciados dos parâmetros constitucionais e legais”.

As siglas pedem a suspensão dos pagamentos por acordos de leniência celebrados até de agosto de 2020.

Na data, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre Ministério Público Federal (MPF), CGU, AGU, Ministério da Justiça e o TCU, sistematizando regras para a leniência.

O acordo de 2020 estabelece, entrou outros pontos, que a CGU e a AGU devem conduzir a negociação e celebrar os acordos de leniência com as empresas.

Em um outro processo, entre o fim de 2023 e o início de 2024, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão do pagamento das multas dos acordos de leniência firmados pela J&F e pela Novonor com o Ministério Público Federal (MPF).

A Odebrecht fechou acordo de leniência com o MPF na Lava Jato, em 2016, se comprometendo a pagar um valor total de R$ 8,5 bilhões (em valores atualizados por todo período de pagamento, de 23 anos). Em 2018, o grupo celebrou acordo com AGU e CGU, com valor, à época, de R$ 2,7 bilhões.

Já a J&F celebrou o acerto com o MPF dentro da operação Greenfield, em um valor de R$ 10,3 bilhões. A PGR já recorreu de ambas as decisões.




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