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Justiça

STF parou julgamento a um voto de descriminalizar porte de maconha, mas já tem maioria para distinguir usuário e traficante; entenda


Zanin abriu discordância sobre o porte da maconha, mas concordou em definir quantidade-limite para usuário. Regras valerão após julgamento terminar; Mendonça tem 90 dias para devolver tema à pauta.


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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (25) o julgamento que vai decidir, de uma só vez:

  • se o porte de maconha para uso pessoal é crime – o placar até agora é de 5 a 1 para que isso não seja crime;
  • se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada – o placar é de 6 a 0, e já há maioria para definir uma quantidade-limite.

 

A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.

Os placares são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar usuário e traficante (veja mais detalhes abaixo).

Na prática, portanto, o STF já tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes. Falta, ainda, decidir qual será essa quantidade-limite.

Mesmo com a maioria configurada, as mudanças só serão aplicadas quando o julgamento for concluído e a decisão for publicada no Diário Oficial.

Até lá, continua valendo a regra atual: o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.

O que STF está julgando?
O STF julga em plenário se o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que proíbe o porte de drogas para uso pessoal, está de acordo com a Constituição ou viola os princípios de “intimidade” e “vida privada”.

Ao discutir isso, o STF também debate se é preciso estabelecer um critério para definir esse “uso pessoal”.

Ou seja, se há uma quantidade-limite de droga que separa o usuário do traficante para fins legais.

O resultado não vai legalizar a maconha ou qualquer outra droga. Ou seja, não vai gerar uma legislação que permita o uso ou o comércio dos entorpecentes.

Os ministros também esclareceram que a análise atual trata apenas da maconha.

Ou seja: o porte de outras drogas ilegais, ainda que para “uso pessoal”, continuará submetido a punições como advertência e serviços comunitários.

O caso terá repercussão geral – ou seja, o entendimento definido pelo STF nesse julgamento deverá basear a análise de todo o Judiciário brasileiro em processos ligados à mesma questão.

Segundo a presidente do STF, Rosa Weber, pelo menos 7.769 processos em instâncias inferiores da Justiça estão suspensos aguardando essa definição.




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