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Justiça

Delegados da PF falam em “intimidação” após OAB pedir punição a delegado em caso Moraes

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota pública para defender o delegado Hiroshi Sakaki, responsável por apurar o caso envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e uma família brasileira no aeroporto de Roma, na Itália.

Os delegados dizem que “repudiam qualquer tentativa de intimidação dos delegados de Polícia Federal no livre exercício de suas funções”.

A nota é uma resposta à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediu punição por abuso de autoridade ao delegado, que anexou uma conversa entre o advogado dos suspeitos e um dos investigados.

“A ADPF reforça a defesa da autonomia do delegado de Polícia Federal para conduzir investigações criminais com base nas provas colhidas e em seu entendimento técnico-jurídico”, diz a entidade.

“As prerrogativas dos delegados federais jamais podem ser ignoradas ou atacadas. Qualquer tentativa de pressionar a condução de investigações pode provocar prejuízos irreparáveis ao sistema de persecução penal e à própria democracia.”

A ADPF acrescenta que, “sem entrar no mérito das conclusões da investigação, é importante esclarecer que, ao contrário do que vem sendo divulgado, o delegado federal que conduziu o INQ 4940, que apurou o episódio ocorrido no aeroporto de Roma, não expôs no relatório final as conversas entre o investigado e seu advogado”.

“Essas conversas sequer foram utilizadas para conclusão das investigações.Os diálogos constam em uma informação policial confeccionada por servidor encarregado de analisar os dados obtidos a partir de dispositivo apreendido, em cumprimento a determinação do próprio Supremo Tribunal Federal”, emenda a associação de delegados.

A associação também diz que “é dever do delegado de Polícia Federal acostar aos autos do Inquérito Policial todas as provas e elementos de informação coletados durante a investigação, não podendo omitir qualquer dado ou informação, pois estes devem ser conhecidos pela acusação, pela defesa e pelo próprio julgador”.

“A acusação causa estranheza, na medida que o crime em questão exige especial fim de agir (não descrito na petição) e, ainda, não pode se configurar por divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas.”

“Insinuações de que um Delegado Federal, lotado em uma relevante diretoria da Polícia Federal, teria realizado tal conduta, são graves e deveriam estar fundamentadas em indícios razoáveis. Tal imputação atinge não apenas um delegado de Polícia Federal, mas também a credibilidade da própria Polícia Federal, o que é inaceitável”, finaliza a ADPF em nota assinada pelo presidente, Luciano Leiro.

 

Relembre o caso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na terça-feira (20) decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil para assegurar o sigilo das comunicações entre advogados e clientes.

Na decisão, Toffoli determina a exclusão das transcrições e menções das mensagens trocadas entre o advogado Ralph Tórtima e seu cliente dos autos do processo, que foram analisadas pelo delegado da Polícia Federal.

No último dia 18, o Conselho Federal da OAB, a Diretoria Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) petições pelas prerrogativas da advocacia com foco no sigilo das comunicações entre advogado e cliente.

“A decisão reforça a importância do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, um princípio fundamental para a garantia do direito de defesa”, destacou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

“A exclusão das transcrições e menções das mensagens ilegalmente analisadas e expostas é crucial para preservar a integridade do processo legal. Essa medida resguarda não apenas os direitos dos envolvidos, mas também a confiança no sistema judiciário”, acrescentou.

Além de solicitarem que as conversas fossem retiradas do processo e declaradas nulas para fins do processo, pediram que o delegado responsável seja punido criminalmente, sendo franqueado acesso à ampla defesa. A OAB ainda solicitou que STF e PGR apurem o caso para buscar a responsabilização e punição dos responsáveis.

 




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