Política
TSE pode punir candidato que usar IA nas eleições deste ano; entenda
Com as eleições municipais marcadas para outubro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) alterações na Resolução 23.610/2019, que regulamenta as normas da propaganda eleitoral. Entre os tópicos abordados, está o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais.
As propostas de resolução foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia, que será a presidente do Tribunal nas eleições de 2024, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores.
Segundo o mestre em Direito Constitucional pela USP Antonio Carlos Freitas Jr., havia uma ansiedade na comunidade jurídica a respeito de como o Tribunal iria lidar com o uso de inteligência artificial nas eleições. Ele interpreta que os magistrados responderam a isso adotando uma postura “restritiva” e “objetiva”, que não abre margem para interpretações como “IA do bem ou IA do mal.”
Entre os pontos adotados sobre o tema, estão:
- – “Vedação absoluta” de uso de deepfake;
- – Exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia;
- – Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha (conforme o TSE, as ferramentas não poderão simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real).
O que é deepfake
O deepfake é uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral. Com a tecnologia, é possível, por exemplo, substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.
Na definição do TSE, o deepfake é “um conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
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Responsabilização de big techs
O TSE também aprovou pontos que ampliam a responsabilidade das big techs no que diz respeito às redes sociais. A norma estabelece que as plataformas prestem seus serviços “em conformidade com seu dever de cuidado e com sua função social”.
Na prática, há o dever de que os provedores adotem e divulguem medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que interfiram na integridade do processo eleitoral.
As plataformas também devem impulsionar, sem custos, os conteúdos que informem ou elucidem o fato inverídico.
Entre as irregularidades que as big techs devem ser responsabilizadas estão:
- Condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal;
- – Comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por meio de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fiscalização das campanhas
As resoluções aprovadas pelo TSE para as eleições de 2024 passam a valer a partir da sua publicação e se estendem para todos os pleitos eleitorais seguintes, caso nada seja alterado.
Sendo assim, a partir desse momento, os partidos e candidatos já podem denunciar qualquer tipo de irregularidade avistada por eles.
“A Justiça Eleitoral ainda não tem mecanismos próprios para fiscalização, sendo assim, isso acontece a partir dos próprios partidos e candidatos. Quando o candidato vê uma irregularidade do seu oponente, ele faz uma representação perante à Justiça Eleitoral. Esse direito também se estende a qualquer cidadão”, explica o mestre em Direito Constitucional pela USP Antonio Carlos Freitas Jr.
Caso haja o flagrante de irregularidade às normas, algumas punições podem ser aplicadas.
No caso do uso de deepfake, a candidatura ou o mandato (se eleito) podem ser cassados. Se for constatado o uso de outros tipos de inteligência artificial, a sanção é de multa entre R$5 mil a R$25 mil ou reclusão de dois meses a um ano.
De acordo com Freitas Jr., as big techs também estão sujeitas a punições e, caso descumpram as normas, podem ser indiciadas perante um juiz eleitoral como co-responsável.
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