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Justiça

Barroso critica decisão de afastar Hardt: “Arbitrária e desnecessária”


O presidente do CNJ votou pela revogação dos afastamentos de Hardt e de mais três membros do TRF-4


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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a manutenção de decisão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que afastou três magistrados por irregularidades em processos relacionados à Operação Lava Jato.

Em decisão monocrática, Salomão tirou das funções do Judiciário Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, o juiz Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Lava Jato; Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No entanto, Barroso, em julgamento de referendo da decisão, votou pela revogação da medida.

“Nada justifica que essa decisão tenha sido tomada monocraticamente. Considero que foi uma decisão ilegítima, arbitrária e desnecessária. O afastamento de um juiz sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24 horas para ser submetida à decisão do plenário. Entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do STF”, disse no plenário do CNJ.

Sobre o afastamento da juíza Gabriela Hardt, Barroso completou: “A acusação contra essa moça é de homologação de ofício. Não foi ela que fez o acordo. Não havia nenhuma razão para suspeitar de alguma coisa errada. Os atos que vêm do MPF têm presunção de legitimidade. Ninguém pressupõe que o MPF esteja participando de algum tipo de maracutaia. Essa moça está sendo punida sumariamente, antes da instauração do PAD, por ter praticado ato jurisdicional, por ter homologado um acordo firmado pelo MPF. Não há vestígio de crime ou infração grave”, afirmou.

Reclamação disciplinar
Gabriela Hardt é alvo de uma representação disciplinar aberta pelo corregedor em maio de 2023. O relatório final da investigação será submetido ao plenário do CNJ nesta terça (16/4).

No documento, são citados supostos desmandos na destinação de valores bilionários dos acordos feitos pela Petrobras e por empreiteiras como a Odebrecht.

A desembargadora afastada foi a responsável por homologar o acordo de leniência que previa a destinação de recursos para uma fundação privada. A prática foi considerada por Salomão como a transformação da ideia de combate à corrupção “em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados”.

 




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