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Política

Relator do processo contra Sérgio Moro vota contra cassação do senador, análise é adiada

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O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil), votou pela improcedência da ação.

Isso significa que ele entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro no senado deve ser mantido.

O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vistas. Com isso, a continuidade da sessão ficou marcada para a quarta-feira (10).

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

Outros seis desembargadores irão votar.

Todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

Como foi o primeiro dia de julgamento?

O relator Luciano Carrasco Falavinha Souza ao lado do vice-presidente do TRE-PR, Luiz Osório Moraes Panza — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

O relator Luciano Carrasco Falavinha Souza ao lado do vice-presidente do TRE-PR, Luiz Osório Moraes Panza — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

A sessão começou com uma fala dos advogados dos partidos que pedem a cassação e da defesa do senador.

Depois de um intervalo, a sessão continuou. O relator do caso, desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, passou a apresentar o voto.

Além desta segunda, o TRE-PR também reservou a quarta (3) e o dia 8 de abril para o julgamento dos processos. A data exata da conclusão depende da velocidade dos votos da corte, ou seja, o julgamento tanto pode durar os três dias, como pode terminar antes.

Moro responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos. As ações contra ele possuem teor similar e serão julgadas em conjunto pela corte.

Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, ela poderá passar por recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




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