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Política

Eleições 2024: entenda como funciona a janela partidária, que abre nesta quinta (7)


Vereadoras e vereadores eleitos em 2020 têm até 5 de abril para troca de partido; primeiro turno do pleito municipal está previsto para 6 de outubro


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Começa a valer nesta quinta-feira (7) a janela partidária para as eleições municipais de 2024, período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder mandato. Neste ano, a medida contempla vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e vale até 5 de abril.

O que é janela partidária?
A troca de legenda é aberta em qualquer ano eleitoral, sempre seis meses antes da votação. Em 2024, o primeiro turno do pleito municipal está previsto para 6 de outubro.

Essa movimentação está prevista no artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e “é considerada justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido”, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O artigo que prevê a janela foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2025 (Lei nº 13.165/2015) e também consta na Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.

Quem pode trocar de partido?
A janela partidária vale somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e em fim de mandato.

Em 2024, a norma vale apenas para mandatos de vereador, que estão prestes a terminar.

Ou seja, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 têm 30 dias para trocar de partido e concorrer à reeleição ou a prefeituras de municípios sem risco de perder o cargo.

E no caso das eleições gerais? Deputadas e deputados eleitos no pleito de 2022 só poderão usar a janela partidária no ano da próxima disputa, em 2026.

Em quais outras situações é possível trocar de partido?
O TSE lista outras situações em que é permitida a mudança de legenda com base em justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

“Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato”, explica a Corte Eleitoral.

Em 2018, o tribunal decidiu que só pode utilizar a janela partidária quem se elegeu e está no término do mandato vigente.




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