Política
Eleições 2024: entenda como funciona a janela partidária, que abre nesta quinta (7)
Vereadoras e vereadores eleitos em 2020 têm até 5 de abril para troca de partido; primeiro turno do pleito municipal está previsto para 6 de outubro
Começa a valer nesta quinta-feira (7) a janela partidária para as eleições municipais de 2024, período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder mandato. Neste ano, a medida contempla vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e vale até 5 de abril.
- Pedidos de recuperação judicial no agro disparam 535% em 2023, aponta Serasa
- CNJ afasta juiz que deixou ex com lesão na coluna
- Escândalo na Record, Reinaldo Gottino e diretora do Balanço Geral quebram o pau
- Seleção Brasileira vence o México por 3 a 0 e garante vaga na final da Copa Ouro: Informa o placar da partida e o resultado final
O que é janela partidária?
A troca de legenda é aberta em qualquer ano eleitoral, sempre seis meses antes da votação. Em 2024, o primeiro turno do pleito municipal está previsto para 6 de outubro.
Essa movimentação está prevista no artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e “é considerada justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido”, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O artigo que prevê a janela foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2025 (Lei nº 13.165/2015) e também consta na Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.
Quem pode trocar de partido?
A janela partidária vale somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e em fim de mandato.
Em 2024, a norma vale apenas para mandatos de vereador, que estão prestes a terminar.
Ou seja, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 têm 30 dias para trocar de partido e concorrer à reeleição ou a prefeituras de municípios sem risco de perder o cargo.
E no caso das eleições gerais? Deputadas e deputados eleitos no pleito de 2022 só poderão usar a janela partidária no ano da próxima disputa, em 2026.
Em quais outras situações é possível trocar de partido?
O TSE lista outras situações em que é permitida a mudança de legenda com base em justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
“Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato”, explica a Corte Eleitoral.
Em 2018, o tribunal decidiu que só pode utilizar a janela partidária quem se elegeu e está no término do mandato vigente.
-
Política1 semana atrás
Whindersson tenta “lacrar” com Nikolas e leva invertida; confira
-
Polícia1 semana atrás
Dinheiro desviado do SUS comprou apartamento de R$ 10 milhões e carros de luxo
-
Política6 dias atrás
Polícia Federal intima ministro de Lula para depor sobre desvio de emendas
-
Educação1 semana atrás
Após dizer que “Moraes acabou com leis”, aluna é transferida de escola
-
Política1 semana atrás
Jair Bolsonaro desembarca em Florianópolis e faz carreata: Assista
-
Política6 dias atrás
Elon Musk se pronuncia após saber de informação do X no Brasil
-
Entretenimento1 semana atrás
The Chosen: Pré-venda de novos episódios começa hoje
-
Justiça1 semana atrás
Justiça suspende concessão de trem que ligará São Paulo a Campinas